Declaração DD12045, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 287, de 13.12.1960, Pág. 2743
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Data:
1960-12-13
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Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 31 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 12.º
Guarda Fiscal
Artigo 229.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
Alínea b) «Que regressa das fábricas de produtos sujeitos a fiscalização» ...
-220000$00 Alínea c) «Sargentos-ajudantes que concluíram o curso da Escola Central de Sargentos» ... -45000$00 Para o n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... +265000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/13/plain-267741.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267741.dre.pdf .
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