Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46169, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Fundo rodoviário da província ultramarina de Timor, destinado a custear os encargos com a manutenção e conservação de estradas.

Texto do documento

Decreto 46169

O Governo de Timor, considerando a importância que revestem para o desenvolvimento económico da província os transportes rodoviários, expôs a necessidade da criação de receitas, dada a insuficiência dos recursos orçamentais, com vista a suportar os encargos com a manutenção e conservação de estradas.

Nestes termos:

Por motivo de urgência, em face do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Fundo rodoviário da província de Timor, destinado a custear os encargos com a manutenção e conservação de estradas.

Art. 2.º Constituem receitas do Fundo rodoviário o produto do adicional aos direitos de $30 por quilograma, a cobrar pelas alfândegas, sobre o gasóleo importado, e quaisquer outras que vierem a ser fixadas em diploma legislativo pelo Governo da província.

§ 1.º É isento do pagamento do adicional referido no artigo 2.º o gasóleo destinado ao consumo de máquinas agrícolas ou de indústrias transformadoras e, bem assim o destinado a entidades que tenham benefício assegurado de conformidade com as disposições constantes dos quatros III e III-G anexos às instruções preliminares das pautas aprovadas pelo Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ou que constem de

legislação especial.

§ 2.º As receitas do Fundo rodoviário previstas no presente decreto serão administradas pelos serviços de obras públicas e transportes, segundo normas a fixar pelo Governo da

província.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto

Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/21/plain-267738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-10 - DECLARAÇÃO DD12042 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46169, que cria o Fundo rodoviário da província ultramarina de Timor.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-10 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46169, que cria o Fundo rodoviário da província ultramarina de Timor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda