Decreto 46169, de 21 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 17/1965, Série I de 1965-01-21.
-
Data:
1965-01-21
-
Secções desta página::
Cria o Fundo rodoviário da província ultramarina de Timor, destinado a custear os encargos com a manutenção e conservação de estradas.
Decreto 46169
O Governo de Timor, considerando a importância que revestem para o desenvolvimento
económico da província os transportes rodoviários, expôs a necessidade da criação de
receitas, dada a insuficiência dos recursos orçamentais, com vista a suportar os encargos
com a manutenção e conservação de estradas.
Nestes termos:
Por motivo de urgência, em face do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição
Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado o Fundo rodoviário da província de Timor, destinado a custear os
encargos com a manutenção e conservação de estradas.
Art. 2.º Constituem receitas do Fundo rodoviário o produto do adicional aos direitos de $30
por quilograma, a cobrar pelas alfândegas, sobre o gasóleo importado, e quaisquer outras
que vierem a ser fixadas em diploma legislativo pelo Governo da província.
§ 1.º É isento do pagamento do adicional referido no artigo 2.º o gasóleo destinado ao
consumo de máquinas agrícolas ou de indústrias transformadoras e, bem assim o
destinado a entidades que tenham benefício assegurado de conformidade com as
disposições constantes dos quatros III e III-G anexos às instruções preliminares das
pautas aprovadas pelo Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ou que constem de
legislação especial.
§ 2.º As receitas do Fundo rodoviário previstas no presente decreto serão administradas
pelos serviços de obras públicas e transportes, segundo normas a fixar pelo Governo da
província.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto
Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/21/plain-267738.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/267738/decreto-46169-de-21-de-janeiro