Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46169, publicado pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, no Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 21 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § 1.º do artigo 2.º, onde se lê: «... disposições constantes dos quatros III e III-G anexos às instruções ...», deve ler-se: «... disposições constantes dos quadros III e III-G anexos às instruções ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.