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Declaração , de 10 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46169, que cria o Fundo rodoviário da província ultramarina de Timor

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46169, publicado pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, no Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 21 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § 1.º do artigo 2.º, onde se lê: «... disposições constantes dos quatros III e III-G anexos às instruções ...», deve ler-se: «... disposições constantes dos quadros III e III-G anexos às instruções ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-21 - Decreto 46169 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Cria o Fundo rodoviário da província ultramarina de Timor, destinado a custear os encargos com a manutenção e conservação de estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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