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Portaria 18103, de 5 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 19.º da Portaria n.º 17549, que cria a missão de estudos agronómicos do ultramar.

Texto do documento

Portaria 18103

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria 17549, de 23 de Janeiro de 1960, seja alterada pela forma seguinte:

1.º O n.º 19.º passa a ter a seguinte redacção:

19.º Os encargos com a criação e manutenção da missão e órgãos respectivos serão suportados pelas verbas atribuídas anualmente às rubricas «Conhecimento científico do território» e «Aproveitamento de recursos», constantes da base XV da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958, relativa ao Plano de Fomento para 1959 a 1964, pelos subsídios que a Junta de Investigações do Ultramar, devidamente autorizada por despacho ministerial, anualmente concede, por força das dotações que lhe são atribuídas no Orçamento Geral do Estado e dos fundos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 34177, de 6 de Dezembro de 1944, e por dotações provenientes de verbas inscritas nos orçamentos das províncias ultramarinas.

2.º O § único do n.º 190 passa a ser o § 1.º 3.º Inclua-se um § 2.º no n.º 19.º:

§ 2.º O Ministro do Ultramar pode determinar por despacho que sejam atribuídas à missão dotações provenientes das verbas dos orçamentos provinciais consignadas para objectivos a que interessem os trabalhos executados pela missão.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Kruz Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/05/plain-267681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-23 - Portaria 17549 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, com carácter temporário, a missão de estudos agronómicos do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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