Declaração DD12027, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 281, de 05.12.1960, Pág. 2682
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Data:
1960-12-05
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se pública que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 7 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 78.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 4) «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... -140000$00 Para o n.º 1) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ...
+140000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 22 também de Outubro próximo passado, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/05/plain-267676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267676.dre.pdf .
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