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Declaração DD12027, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se pública que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 7 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 78.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 4) «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... -140000$00 Para o n.º 1) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ...

+140000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 22 também de Outubro próximo passado, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/05/plain-267676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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