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Portaria 40/91, de 17 de Janeiro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA 177/84 (CRIA UM POSTO FISCAL JUNTO DO DEPÓSITO FRANCO INSTITUIDO EM NOME DA FIRMA CABLESA - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉCTRICAS, LDA., SITUADO NO LUGAR DE TAPADA NOVA, FREGUESIA DE SAO PEDRO DE PENAFERIM, CONCELHO DE SINTRA), DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2 DO DECRETO NUMERO 127/82, DE 12 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 40/91
de 17 de Janeiro
Considerando ter-se tornado necessário alterar os efectivos fiscais como resultante do alargamento das instalações do depósito franco da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado no Linhó:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que o n.º 1.º da Portaria 177/84, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1984, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Que seja estabelecido junto do depósito franco instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado no lugar de Tapada Nova, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, de conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto 127/82, de 12 de Novembro, um posto fiscal com os efectivos fiscais julgados necessários.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-12 - Decreto 127/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris da Tapada Nova.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-28 - Portaria 177/84 - Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Cria um posto fiscal junto do depósito franco instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Ldª situado no lugar de Tapada Nova, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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