Portaria 40/91
de 17 de Janeiro
Considerando ter-se tornado necessário alterar os efectivos fiscais como resultante do alargamento das instalações do depósito franco da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado no Linhó:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que o n.º 1.º da Portaria 177/84, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1984, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Que seja estabelecido junto do depósito franco instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado no lugar de Tapada Nova, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, de conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto 127/82, de 12 de Novembro, um posto fiscal com os efectivos fiscais julgados necessários.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.