Portaria 177/84
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º Que seja estabelecido junto do depósito franco instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado no lugar de Tapada Nova, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, de conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto 127/82, de 12 de Novembro, um posto fiscal com o efectivo de 1 cabo e 5 soldados.
2.º Que se proceda à correspondente inserção do referido posto fiscal no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa».
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 9 de Março de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.