Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, determina a classificação das empresas públicas por aplicação dos critérios de avaliação que define, cometendo essa responsabilidade aos membros do Governo com a tutela setorial das respetivas empresas públicas e determinando a aprovação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas setoriais, da classificação das empresas públicas;
Considerando que importa dar cumprimento ao disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros e, consequentemente, definir a classificação da VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.;
Ao abrigo do disposto no n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e no uso das competências que foram delegadas através do Despacho 3488/2016, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, do Ministro da Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, determina-se:
1 - Nos termos e ao abrigo dos critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, designadamente do disposto nos seus n.os 2 a 13 e 19, atribuir à sociedade VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A. a classificação C.
2 - Que à sociedade objeto do presente despacho é aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março.
15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 18 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
209744182