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Despacho 9554/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Despacho de designação da mestre Sofia Campos Fernandes Saraiva de Menezes

Texto do documento

Despacho 9554/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu gabinete a mestre Sofia Campos Fernandes Saraiva de Menezes, Inspetora Tributária da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, à designada é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto de gabinete.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela AT, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decretolei. 4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 14 de junho de 2016.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de junho de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

ANEXO

Nota curricular

Sofia Campos Fernandes Saraiva de Menezes nasceu em Braga. Licenciou-se em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho, é PósGraduada em Fiscalidade pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa e Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Realizou ainda o curso de extensão universitária em “Arbitragem em Direito Público:

Administrativa e Tributária”, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, bem como o curso pósgraduado de “Patrocínio Judiciário e Representação do Estado em Juízo”, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Iniciou o seu percurso profissional como consultora fiscal, tendo ingressado, em 2011, na carreira da Inspeção Tributária da Autori-6 de julho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

Aviso (extrato) n.º 9264/2016 Por despacho de 5 de julho de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º 7 de julho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

Despacho 9555/2016 Delegação de competências Nos termos do artigo 44.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT) e do n.º 4 do artigo 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego as competências que nos n.os 1 e 3 do mesmo artigo 75.º me estão atribuídas, nos dirigentes dos órgãos periféricos locais da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação, quando no distrito de Beja, nos processos cujo valor seja igual ou inferior a € 5000. Este despacho produz efeitos a 31 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados e despachos entretanto proferidos.

2016-04-20. - O Diretor de Finanças de Beja, Francisco Henrique

Teixeira Naia.

209745998 dade Tributária e Aduaneira, onde desempenhou funções na área do Património e na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso.

209743883

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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