1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, mestre Gonçalo André Castilho dos Santos, as minhas competências relativas:
1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
a) Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
b) Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);
c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
d) Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
1.2 - Às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos.
1.3 - À Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nos domínios da gestão partilhada de recursos humanos da Administração Pública e da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas pelos n.os 1.1 a 1.3 nos dirigentes das entidades neles referidas.
3 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:
3.1 - À prática de actos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao ministério responsável pela área da Administração Pública;
3.2 - Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos colectivos de trabalho, incluindo a respectiva celebração;
3.3 - À prática de actos que, no âmbito da greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
4 - Por fim, delego no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:
4.1 - À autorização dos pedidos de celebração e renovação de contratos de tarefa e avença, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
4.2 - À concessão de licenças extraordinárias, nos termos do n.º 13 do artigo 32.º da Lei 53/2007, de 7 de Dezembro;
4.3 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
5 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
29 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.