Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 384/2010, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças no Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Texto do documento

Despacho 384/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, mestre Gonçalo André Castilho dos Santos, as minhas competências relativas:

1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:

a) Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

b) Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);

c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

d) Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

1.2 - Às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos.

1.3 - À Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nos domínios da gestão partilhada de recursos humanos da Administração Pública e da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.

2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas pelos n.os 1.1 a 1.3 nos dirigentes das entidades neles referidas.

3 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:

3.1 - À prática de actos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao ministério responsável pela área da Administração Pública;

3.2 - Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos colectivos de trabalho, incluindo a respectiva celebração;

3.3 - À prática de actos que, no âmbito da greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

4 - Por fim, delego no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:

4.1 - À autorização dos pedidos de celebração e renovação de contratos de tarefa e avença, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.2 - À concessão de licenças extraordinárias, nos termos do n.º 13 do artigo 32.º da Lei 53/2007, de 7 de Dezembro;

4.3 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

5 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.

29 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda