1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos, a competência
para a prática dos seguintes actos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete;
b) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete;c) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar as alterações orçamentais que se revelem
necessárias à sua execução;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, bem como o respectivo
pagamento;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e de ajudas de custoantecipadas ou não;
g) Autorizar, até ao limite do montante atribuído aos directores-gerais, despesas na aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 16.º e 17.º e 19.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que se mantêm em vigor nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos ContratosPúblicos;
h) Autorizar a celebração de contratos de pessoal ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho;i) Autorizar o pagamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, deram entrada no serviço além do prazo regulamentar;
j) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo
do Gabinete;
l) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço doGabinete;
m) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse doserviço o exigir;
n) Praticar os actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente as que se refiram a decisõessobre requerimentos que delas careçam;
o) Decidir sobre outros assuntos de gestão corrente do Gabinete.2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Novembro de 2009.
16 de Novembro de 2009. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira
Ferreira Canavilhas.
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