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Despacho 405/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de quatro equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, e designa os respectivos chefes de equipa.

Texto do documento

Despacho 405/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 9.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) aprovada pelo Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, e no artigo 2.º da Portaria 827/2007, de 31 de Julho, determino:

1 - A constituição de quatro equipas multidisciplinares, com base no modelo estrutural definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho:

a) Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA), que tem como objectivo auditar as instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou por este tutelados, bem como realizar as acções necessárias ao cumprimento das atribuições da IGAS, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS, aprovado pelo Despacho 3786/2008,

de 14 de Fevereiro, do Ministro da Saúde;

b) Equipa Multidisciplinar de Inspecção (EMI), a qual tem como objectivo inspeccionar o funcionamento, as actividades e prestações de saúde desenvolvidas por entidades do sector público, bem como por entidades privadas integradas ou não no SNS, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS;

c) Equipa Multidisciplinar de Fiscalização (EMF), a qual tem por objectivo realizar acções de fiscalização e verificação que tenham por objecto os operadores privados prestadores de cuidados de saúde, instruir processos de contra-ordenação e contribuir para o cumprimento das atribuições da IGAS nos termos da respectiva Lei Orgânica e

do Regulamento dos Procedimentos;

d) Equipa Multidisciplinar de Acção e Auditoria Disciplinares (EMD), com o objectivo de desenvolver e auditar a acção disciplinar em serviços e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos

Procedimentos da IGAS.

2 - A designação da Inspectora Dra. Maria da Luz Costa Fernandes Dias Barreira, para chefiar a EMA, da Inspectora Dra. Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, para chefiar a EMI, da Inspectora Dra. Marília de Oliveira Costa Pascoal, para chefiar a EMF e do Inspector Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, para chefiar a

EMD;

3 - No âmbito das funções de chefia, incumbe aos chefes de equipa:

a) Propor a composição das equipas a nomear;

b) Planear, conjuntamente com os vários elementos das respectivas equipas, o desenvolvimento das acções afectas à respectiva área operativa e a definição dos

programas de trabalho das acções;

c) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das acções;

d) Assegurar a revisão dos relatórios das acções, para efeitos de normalização e eventuais correcções, antes de os submeter a parecer ou decisão superior;

e) Colaborar na elaboração dos relatórios de actividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respectiva actividade;

f) Desempenhar as tarefas que cabem aos titulares dos cargos de direcção intermédia

no âmbito do SIADAP;

g) Exercer as competências que neles sejam superiormente subdelegadas.

4 - As chefias das equipas multidisciplinares são asseguradas em acumulação com outras acções que sejam superiormente determinadas.

5 - Enquanto exercerem as funções referidas, os nomeados auferem a remuneração equiparada a director de serviços, em organismo inspectivo, incluindo o direito ao

abono de despesas de representação.

6 - As nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010 e até 31 de Dezembro de 2010, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 3 do presente

despacho.

29 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

202742063

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 275/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827/2007 - Ministério da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção Geral das Actividades em Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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