Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 9.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) aprovada pelo Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, e no artigo 2.º da Portaria 827/2007, de 31 de Julho, determino:
1 - A constituição de quatro equipas multidisciplinares, com base no modelo estrutural definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho:
a) Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA), que tem como objectivo auditar as instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou por este tutelados, bem como realizar as acções necessárias ao cumprimento das atribuições da IGAS, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS, aprovado pelo Despacho 3786/2008,
de 14 de Fevereiro, do Ministro da Saúde;
b) Equipa Multidisciplinar de Inspecção (EMI), a qual tem como objectivo inspeccionar o funcionamento, as actividades e prestações de saúde desenvolvidas por entidades do sector público, bem como por entidades privadas integradas ou não no SNS, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS;c) Equipa Multidisciplinar de Fiscalização (EMF), a qual tem por objectivo realizar acções de fiscalização e verificação que tenham por objecto os operadores privados prestadores de cuidados de saúde, instruir processos de contra-ordenação e contribuir para o cumprimento das atribuições da IGAS nos termos da respectiva Lei Orgânica e
do Regulamento dos Procedimentos;
d) Equipa Multidisciplinar de Acção e Auditoria Disciplinares (EMD), com o objectivo de desenvolver e auditar a acção disciplinar em serviços e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dosProcedimentos da IGAS.
2 - A designação da Inspectora Dra. Maria da Luz Costa Fernandes Dias Barreira, para chefiar a EMA, da Inspectora Dra. Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, para chefiar a EMI, da Inspectora Dra. Marília de Oliveira Costa Pascoal, para chefiar a EMF e do Inspector Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, para chefiar aEMD;
3 - No âmbito das funções de chefia, incumbe aos chefes de equipa:a) Propor a composição das equipas a nomear;
b) Planear, conjuntamente com os vários elementos das respectivas equipas, o desenvolvimento das acções afectas à respectiva área operativa e a definição dos
programas de trabalho das acções;
c) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das acções;d) Assegurar a revisão dos relatórios das acções, para efeitos de normalização e eventuais correcções, antes de os submeter a parecer ou decisão superior;
e) Colaborar na elaboração dos relatórios de actividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respectiva actividade;
f) Desempenhar as tarefas que cabem aos titulares dos cargos de direcção intermédia
no âmbito do SIADAP;
g) Exercer as competências que neles sejam superiormente subdelegadas.4 - As chefias das equipas multidisciplinares são asseguradas em acumulação com outras acções que sejam superiormente determinadas.
5 - Enquanto exercerem as funções referidas, os nomeados auferem a remuneração equiparada a director de serviços, em organismo inspectivo, incluindo o direito ao
abono de despesas de representação.
6 - As nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010 e até 31 de Dezembro de 2010, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 3 do presentedespacho.
29 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
202742063