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Contrato 433/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/183/DFQ/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol - Formação de Recursos Humanos

Texto do documento

Contrato 433/2016 ContratoPrograma de Desenvolvimento

Desportivo n.º CP/183/DFQ/2016

Formação de Recursos Humanos Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, n.º 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos ContratosPrograma de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contratoprograma de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª Objeto do contratoprograma 1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contratoprograma, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª Ações de formação a comparticipar São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª Período de execução do programa O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contratoprograma tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2016.

O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 81.000,00€ (Oitenta e um mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.

Cláusula 5.ª Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 20.250,00 € no mês de junho e de 10.125,00 € de julho a dezembro.

Cláusula 6.ª Obrigações da Federação São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2016, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2016 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratosprograma referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratosprograma celebrados com o 1.º outorgante;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contratoprograma. Cláusula 8.ª Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

Cláusula 9.ª Formação de treinadores O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

Cláusula 10.ª Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sin-dicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratosprograma celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratosprograma conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª Revisão do contrato O presente contratoprograma pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª Vigência do contrato e produção de efeitos Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2016.

Cláusula 13.ª Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contratoprograma é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contratoprograma são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 13 de julho de 2016, em dois exemplares de igual valor.

13 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.

ANEXO I

(ao contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/183/DFQ/2016)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos Ações de formação/Cursos

1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores 2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores 3 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau I 4 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau II 5 - Ação de Formação de Diretores de curso de grau I 6 - Ação de Formação de Diretores de curso de grau II 7 - Ação de Formação de Diretores de curso de grau III 8 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II Norte 9 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II - Sul 10 - N.º 18/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 11 - N.º 19/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 12 - N.º 20/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 13 - N.º 21/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 14 - N.º 22/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 15 - N.º 23/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 16 - N.º 24/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 17 - N.º 25/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 18 - N.º 6/II/2015 - Curso de Treinadores de Grau II - Estágio 19 - N.º 2/III/2014 - Curso de Treinadores de Grau III - Estágio 20 - N.º 26 /I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I - ENB 21 - N.º 27 /I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I 22 - N.º 28/I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I 23 - N.º 29/I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I 24 - N.º 30/I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I 25 - N.º 31/I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I 26 - N.º 32/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I 27 - N.º 33/I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I 28 - N.º 34/I/2016 - Curso de Treinadores de Grau I 29 - N.º 7/II/2016 - Curso de Treinadores de Grau II - ENB 30 - N.º 8/II/2016 - Curso de Treinadores de Grau II 31 - N.º 9 /II/2016 - Curso de Treinadores de Grau II 32 - N.º 3 /III/2016 - Curso de Treinadores de Grau III 33 - Ação de formação para Formadores Regionais - Ação a de-senvolver em diferentes zonas de Portugal.

34 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores “Formação” - Clinic Internacional Matosinhos 2016

35 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores “Clinic Internacional de Setúbal” 2016

36 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores “Clinic Internacional AB Porto” - Parceria ENB/AB Porto

37 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores “Clinic AB Açores” - Parceria ENB/ABIT

38 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores “Clinic AB Madeira” - Parceria ENB/AB Madeira

39 - Ação de reciclagem 40 - Clinic Festas do Basquetebol 2016 41 - Ação de reciclagem Treinadores I - 2016 42 - Ação de reciclagem Treinadores II - 2016 43 - Seminário - A Preparação Física em Basquetebol 44 - Ação de formação de Minibasquete I 45 - Ação de formação de Minibasquete II 46 - Ação de formação de Minibasquete III 47 - Ação de formação de Minibasquete IV 48 - Ação de formação de Minibasquete V 49 - Ação de formação de Minibasquete VI 50 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 51 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 52 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 53 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 54 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 55 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 56 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 57 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 58 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 59 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 60 - Ação de Reciclagem de Treinadores “Formação Regional 61 - Ação Formação Continua 62 - Ação Formação Continua 63 - Ação Formação Continua 64 - Ação Formação Continua 65 - Ação Formação Continua 66 - Ação Formação Continua 67 - Ação Formação Continua 68 - Ação Formação Continua 69 - Ação Formação Continua 70 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes 71 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 72 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 73 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 74 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 75 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 76 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 77 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 78 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 79 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 80 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 81 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 82 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 83 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 84 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 85 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 86 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 87 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 88 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 89 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 90 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase 91 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 92 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 93 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 94 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 95 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 96 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 97 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 98 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 99 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 100 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 101 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários 102 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - 2016/2017

103 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa Nacional -

104 - Ação Formação de Novos Comissários/observadores inter-2016-2017 nacionais FIBA

105 - Curso FIBA:

Ação para Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais - FIBA

106 - Campo de arbitragem para Novos candidatos e árbitros Inrios - 2016/2017 ternacionais - FIBA

107 - Ação para árbitros Internacionais de Topo - FIBAULEB 108 - Curso de potenciais talentos - 2.ª ação 2015/2016 109 - Curso de potenciais talentos/ 3.ª ação - 2015/2016 110 - Curso de potenciais talentos/ 4.ª ação 2015/2016 111 - Reciclagens Árbitros Nacionais de 1.ª categoria e Comissá-112 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Norte -

113 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Madeira -

114 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Sul -

115 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Açores -

116 - Ação Formação de Formadores, Comissários e Observadores 2016/2017 2016/2017 2016/2017 2016/2017 regionais

117 - Curso de potenciais talentos - 1.ª ação 2016/2017 118 - Reciclagem Árbitros Nacional de 2.ª categoria - 2016/2017

119 - Reunião de CAds/Formação de Dirigentes de Arbitragem 120 - Plano Nacional Acompanhamento e Formação continua da Arbitragem - PNAFC 2016

121 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 122 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 123 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 124 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 125 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 126 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 127 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 128 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 129 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 130 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 131 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 132 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 133 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional 134 - Clinic Internacional ANJB - Parceria com a ENB 135 - FIBA Coaching Certificate. 136 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar I 137 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar II 138 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar III 139 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar IV 140 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira

141 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira de Rodas I de Rodas II

142 - Ação para Dirigentes Director Desportivo de clube 209735823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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