Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9197/2016, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima - publicação da lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos

Texto do documento

Aviso 9197/2016

Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia

Marítima, aberto pelo Aviso 14433/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015

1 - Faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º ambos do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, por despacho de 13 de julho de 2016 do Vicealmirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos, no âmbito do Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso 14433/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015:

A) Ordenamento Final dos Candidatos Aprovados B) Lista de Candidatos Excluídos Motivos:

a) Por ter reprovado nas provas físicas. b) Por não ter comparecido nas provas físicas. c) Por não ter comparecido na prova de língua inglesa. d) Por não ter comparecido na prova de expressão escrita. e) Por ter reprovado nas provas de conhecimentos (prova de língua inglesa e prova de expressão escrita).

f) Inapto no exame psicológico de seleção. g) Por não ter comparecido no exame psicológico de seleção. h) Inapto na inspeção médica. i) Por não ter entregado documentos conforme estabelecido no ponto 18 do aviso de abertura. do aviso de abertura.

j) Por exceder o limite de idade estabelecido na alínea b) do ponto 4

k) Candidato excluído nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, decorrente da aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos do Despacho 5710/2016, do ComandanteGeral da Polícia Marítima, de 15 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril.

2 - Da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, para o Ministro da Defesa Nacional, a interpor no prazo de oito dias a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.

13 de julho de 2016. - O ComandanteGeral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, Vicealmirante. 209733936

Exército Gabinete do Chefe do EstadoMaior do Exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda