Utilização Faseada dos Métodos de Seleção no Concurso
para Ingresso no Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima
1 - O processo de seleção para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, iniciado nos termos do aviso 14433/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015, compreende as seguintes fases, com carácter eliminatório, aplicadas sucessivamente da seguinte forma:
Provas físicas;
Provas de conhecimentos;
Exame psicológico de seleção e Inspeção médica.
2 - Considerando que, terminada a fase de aplicação das Provas de Conhecimentos e após aplicação dos dois primeiros métodos de seleção, encontram-se ainda admitidos a concurso um número de candidatos superior a 100, satisfazendo assim os pressupostos elencados no n.º 1 do Artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
3 - Considerando que, atenta a tipologia e natureza dos métodos de seleção que ainda serão aplicados, estão reunidas as condições para proceder ao ordenamento provisório dos candidatos que se encontram admitidos a concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima;
4 - Assim, face ao que antecede e atento ao proposto pelo júri do procedimento em reunião de 6 de abril de 2016, determino que, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aplicável subsidiariamente por força do artigo 42.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 09 de dezembro, se proceda à utilização faseada dos restantes métodos de seleção, designadamente o Exame Psicológico de Seleção e a Inspeção Médica, devendo os candidatos, após o seu ordenamento, ser convocados por tranches sucessivas em número a definir pelo júri do procedimento, por ordem decrescente da classificação provisória, até à satisfação das necessidades, dispensando-se da aplicação dos referidos métodos os restantes candidatos.
5 - Publique-se o presente despacho nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.
15 de abril de 2016. - O ComandanteGeral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, ViceAlmirante. 209523562
Estado-Maior-General das Forças Armadas