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Despacho 5710/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Utilização faseada dos métodos de seleção no concurso para ingresso no curso de formação de Agentes da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 5710/2016

Utilização Faseada dos Métodos de Seleção no Concurso

para Ingresso no Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima

1 - O processo de seleção para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, iniciado nos termos do aviso 14433/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015, compreende as seguintes fases, com carácter eliminatório, aplicadas sucessivamente da seguinte forma:

Provas físicas;

Provas de conhecimentos;

Exame psicológico de seleção e Inspeção médica.

2 - Considerando que, terminada a fase de aplicação das Provas de Conhecimentos e após aplicação dos dois primeiros métodos de seleção, encontram-se ainda admitidos a concurso um número de candidatos superior a 100, satisfazendo assim os pressupostos elencados no n.º 1 do Artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

3 - Considerando que, atenta a tipologia e natureza dos métodos de seleção que ainda serão aplicados, estão reunidas as condições para proceder ao ordenamento provisório dos candidatos que se encontram admitidos a concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima;

4 - Assim, face ao que antecede e atento ao proposto pelo júri do procedimento em reunião de 6 de abril de 2016, determino que, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aplicável subsidiariamente por força do artigo 42.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 09 de dezembro, se proceda à utilização faseada dos restantes métodos de seleção, designadamente o Exame Psicológico de Seleção e a Inspeção Médica, devendo os candidatos, após o seu ordenamento, ser convocados por tranches sucessivas em número a definir pelo júri do procedimento, por ordem decrescente da classificação provisória, até à satisfação das necessidades, dispensando-se da aplicação dos referidos métodos os restantes candidatos.

5 - Publique-se o presente despacho nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

15 de abril de 2016. - O ComandanteGeral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, ViceAlmirante. 209523562

Estado-Maior-General das Forças Armadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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