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Portaria 18614, de 24 de Julho

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Sumário

Determina que o lugar de capitão-de-fragata de administração naval constante da lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 17994, possa ser desempenhado por oficial do mesmo posto e classe na situação de reserva.

Texto do documento

Portaria 18614

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, que o lugar de capitão-de-fragata de administração naval constante da lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria 17994, de 11 de Outubro de 1960, possa ser desempenhado por oficial do mesmo posto e classe na situação de reserva.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 24 de Julho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/24/plain-267484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-11 - Portaria 17994 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando Naval de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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