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Decreto-lei 43806, de 19 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 43806

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O lugar de adjunto do mestre de equitação constante do quadro orgânico do Colégio Militar, publicado em anexo ao Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, poderá ser exercido por um capitão ou por um oficial subalterno.

Art. 2.º Será aumentado no referido quadro orgânico o seguinte pessoal:

(ver documento original) Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/19/plain-267449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-03 - Decreto-Lei 42135 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Altera o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto 34093, de 8 de Novembro de 1944. Fixa os vencimentos do pessoal de nomeação vitalícia e contratado e dá nova constituição ao quadro de professores efectivos do mesmo estabelecimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-30 - Decreto-Lei 45697 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o quadro orgânico do Colégio Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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