Decreto-Lei 45697
Considerando que em consequência do notável aumento da população escolar do Colégio Militar urge actualizar o quadro orgânico desse estabelecimento militar de ensino, aprovado pelo Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, e ampliado pelo Decreto-Lei 43806, de 19 de Julho de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico do Colégio Militar, publicado em anexo ao Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, com o aditamento criado pelo Decreto-Lei 43806, de 19 de Julho de 1961, é aumentado do seguinte pessoal contratado:
(ver documento original)
Art. 2.º Ao quadro orgânico referido no artigo 1.º é abatido o seguinte pessoal:
a) De nomeação vitalícia: três fiéis, segundos sargentos ou furriéis;
b) Contratado: um terceiro-oficial.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.