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Decreto 43799, de 18 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinadas a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Marinha e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 43799

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto 43458, de 31 de Dezembro de 1960, e Decretos-Leis n.os 43559, 43607, 43656 e 43701, de, respectivamente, 25 de Março, 20 de Abril e 4 e 19 de Maio de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos seguintes orçamentos:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 7.º, artigo 152.º:

Do n.º 3) «De móveis», alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... -100000$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Viaturas ...» ... +100000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 104.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -15000$00 Para o artigo 105.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +15000$00

Ministério do Interior

No capítulo 7.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -424718$70 Para o artigo 93.º, n.º 1) «Gratificações especiais às praças» ... +84718$70 Para o artigo 94.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +340000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º, artigo 215.º:

Do n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Estradas» ... -13500$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... +13500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 345.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -560$00 Para o artigo 344.º, n.º 2) «Telefones» ... +560$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 24.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros ...» ... -1000000$00 Para o artigo 25.º, n.º 1) «Oficiais de reserva ... - Pensões» ... +1000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12000$00 Para o artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +12000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 408.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -45000$00 Para o artigo 409.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+45000$00 Do artigo 562.º, n.º 1) «Móveis» ... -22000$00 Para o artigo 563.º, n.º 2) «De móveis» ... +22000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 754.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -18000$00 Para o artigo 755.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +18000$00

Ministério da Economia

No capítulo 1.º, artigo 8.º:

Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -1000$00 Do n.º 3) «Transportes» ... -1500$00 Do artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -500$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 200671992$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação nacional - Secretaria da Assembleia Nacional»:

Artigo 71.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias, ...» ...

8000$00 Capítulo 7.º «Subsecretariado de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Pessoal militar privativo do Exército e da Armada em serviço na Força Aérea

Artigo 145.º, n.º 1) «Pessoal destacado ...»:

Pessoal da Armada:

1 capitão-de-mar-e-guerra ... 84000$00 Direcção do Serviço de Material da Forca Aérea Artigo 176.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 15000$00 ... 107000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 3) «Dívida externa contraída ao abrigo do Plano Marshall», alínea e) «Empréstimo de 3,4 milhões de dólares (Decreto-Lei 40752, de 4 de Setembro de 1956)» (a) ... 2958000$00 Artigo 2.º «Amortizações», n.º 3), alínea e) «Empréstimo de 3,4 milhões de dólares ...» ... 2323$60 Artigo 4.º-A «Amortização de certificados de aforro», n.º 1) «Amortização de certificados de aforro, nos termos dos artigos 13.º a 15.º do Decreto 43454, de 30 de Dezembro de 1960» ... 100000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas no País ou no estrangeiro referentes a quaisquer emissões, ...» ... 1500000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 124.º, n.º 1) «Para pagamento de títulos de anulação ...» ... 30000000$00 Capítulo 14.º «Casa da Moeda»:

Artigo 256.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 12000$00 Artigo 261.º, n.º 3) «Transportes» ... 6850$00 Capítulo 20.º «Outros investimentos»:

Artigo 282.º-A «Subsídio reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 43701, de 19 de Maio de 1961, para habilitar a província de Moçambique a proceder à execução de empreendimentos previstos no II Plano de Fomento» ... 150000000$00 ... 184579173$60

Ministério do Interior

Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 88.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 28000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 97.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Animais - Forragens» ... 300000$00

... 328000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Corpo de guardas

Artigo 171.º, n.º 1) «Transportes» ... 6368$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 228.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

1 electricista (seis meses) ... 10500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 335.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea a) «Subsídio à Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 3500000$00 Alínea b) «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 36164, ...» ... 1600000$00

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Anexo ao Refúgio do Tribunal Central de Menores de Lisboa

Instituto Navarro de Paiva

Artigo 346.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante sete meses):

1 director (gratificação) ... 7000$00 1 médico psiquiatra (d) ... 25200$00 1 terceiro-oficial (secretário contabilista) ... 15400$00 1 educador de 1.ª classe ... 20300$00 1 monitor-vigilante de 1.ª classe ... 9800$00 ... 77700$00 N.º 2) «Pessoal assalariado»:

1 serventuário auxiliar a 36$00, durante 214 dias ... 7704$00

Instituto de S. José

Artigo 419.º, n.º 1) «Subsídios a cofres, ...»:

Alínea a) «Ao Instituto das Irmãs do Bom Pastor, ...» ... 67500$00 Alínea b) «Para satisfação de despesas de administração, ...» ... 16875$00 ... 5286647$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:

Artigo 11.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Despesas de representação», alínea e) «Subchefe do Estado-Maior do Exército» ... 9000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Odivelas

Artigo 158.º, n.º 2) «Excursões, ...» ... 35000$00

Academia Militar

Artigo 55.º, n.º 1) «Móveis» ... 30000$00 ... 74000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Comando das Reservas da Marinha»:

Artigo 53.º, n.º 1) «Sargentos e praças ... - Pensões» ... 3450000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea m') «Outros edifícios públicos» ... 270000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2), alínea a) «Para pagamento de despesas nos termos do artigo 280.º do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, ...» ... 500000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 111.º «Despesas de anos económicos findos» ... 110000$00 Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Investigação aplicada»:

Artigo 117.º «Construção civil» ... 1050000$00 ... 1930000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 9600$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»:

Artigo 87.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 ... 16100$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 8000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução Universitária Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 319.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 3000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 338.º, n.º 2) «Gratificações para regência de cursos práticos» ... 110000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 439.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea g) «Para a reunião dos presidentes da Associação Internacional dos Estudantes de Economia e de Estudos Comerciais» ... 15000$00

Instrução artística

Museu Nacional Soares dos Reis

Artigo 597.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo João Chagas ...» ... 5394$10

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 647.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea b) «Para satisfação de todas as despesas com a temporada de ópera» ...

194970$00 Alínea e) «Despesas com a manutenção da escola do corpo coral do Teatro» ...

57500$00 Alínea f) «Encargos com os espectáculos populares de ópera» ... 419192$10 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 740.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu Gil Vicente ... 8000$00 Liceu D. Filipa de Lencastre ... 9000$00 ... 17000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola Industrial e Comercial das Caldas da Rainha

Artigo 799.º, n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos» ... 8000$00 Artigo 801.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 5000$00 Escola Técnica Elementar Francisco de Arruda ... 20150$00 ... 25150$00 Artigo 804.º «Encargos administrativos»:

N.º 3) «Despesas com a instalação de escolas»:

Escola Industrial e Comercial de Chaves ... 100000$00 Escola Industrial e Comercial de Elvas ... 100000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real ... 120000$00 Escola Técnica de Alcobaça ... 80000$00 ... 400000$00 N.º 4) «Despesas com a instalação e funcionamento de escolas»:

Escola Industrial de Ovar ... 80000$00 Escola Industrial de Penafiel ... 80000$00 Escola Industrial de Tavira ... 80000$00 ... 240000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 827.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Serviços de administração nos distritos escolares

Direcção do Distrito Escolar de Faro

Artigo 864.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Distritos escolares

1 adjunto (oito meses) ... 23200$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 900.º, n.º 1) «Rendas de casa das delegações» ... 1400$00 ... 1557806$20

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 64000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 43.º, n.º 9) «Investigação das condições de produção, ...» ... 200000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 258.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Senhas de presença» ... 45000$00 Artigo 261.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 9000$00 Artigo 267.º, n.º 3) «Despesas com o fomento, reorganização e desenvolvimento industrial, ...» ... 250000$00 Capítulo 19.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

Artigo 308.º, n.º 3) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, ...» ... 300000$00 ... 868000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Serviços de saúde pública»:

Direcção-Geral de Saúde

Artigo 31.º «Outros encargos»:

N.º 3), alínea a) «Subsídios ...»:

Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge ... 37561$40 Serviço de higiene rural ... 23432$30 Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 190000$00 Outros organismos especiais de sanidade ... 77610$00 N.º 8) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado (Parque Sanitário)» ... 17859$00 Capítulo 4.º «Serviços de Assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 63.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios ...»:

a) «Estabelecimentos hospitalares: ...» ... 649464$70 d) «Assistência na invalidez: ...» ... 45777$00 e) «Luta contra a tuberculose: ...» ... 71766$80 f) «Assistência a alienados: ...» ... 237074$90 g) «Assistência à família: ...» ... 586654$40 h) «Assistência a leprosos: ...» ... 60023$50 l) «Subsídios para manutenção de escolas ...» ... 75961$80 n) «Outras modalidades de assistência» ... 102079$80 N.º 3) «Encargos resultantes da assistência, ...» ... 300000$00 ... 2475265$60 ... 200671992$40 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 30000000$00 Capítulo 5.º, artigo 128.º «Caminho de ferro da Beira» ... 150000000$00 Capítulo 7.º, artigo 155.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com o Export-Import Bank,. ...» ... 2960323$60 Capítulo 7.º, artigo 164.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 56004$00 Capítulo 7.º, artigo 180.º «Reembolso nos termos do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, ...» ... 500000$00 Capítulo 7.º, artigo 197.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 80000$00 Capítulo 8.º, artigo 202.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3500000$00 Capítulo 8.º, artigo 203.º «Serviços jurisdicionais de menores» ... 1600000$00 Capítulo 8.º, artigo 209.º «Receitas diversas» ... 2457406$60 Capítulo 8.º, artigo 225.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 614162$10 Capítulo 8.º, artigo 227.º «Fundo João Chagas» ... 5394$10 Capítulo 8.º, artigo 243.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 300000$00 Capítulo 9.º, artigo 266.º «Produto da venda de títulos ...» ... 1050000$00 ... 193123290$40

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 7.º, artigo 137.º, n.º 1) ... 19200$00 Capítulo 7.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 64800$00 Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 1), alínea b) ... 15000$00

... 107000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 2844359$00 Capítulo 14.º, artigo 258.º, n.º 3) ... 18850$00 ... 2863209$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 85.º, n.º 2), alínea a) ... 28000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 6368$00 Capítulo 4.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 10500$00 Capítulo 5.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 29400$00 Capítulo 5.º, artigo 374.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 415.º, n.º 1) ... 4375$00 Capítulo 5.º, artigo 440.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 130643$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea c) ... 9000$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 35000$00 ... 74000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1) ... 3450000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 9600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 57500$00 Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 23000$00 Capítulo 3.º, artigo 315.º, n.º 1), alínea a) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 315.º, n.º 2) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 357.º, n.º 1), alínea a) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 408.º, n.º 1) ... 110000$00 Capítulo 3.º, artigo 490.º, n.º 1), alínea b) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 22000$00 Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1):

Escola Industrial e Comercial de Lagos ... 1400$00 Escola Técnica Elementar Clara de Resende - Porto ... 28150$00 ... 29550$00 Capítulo 6.º, artigo 864.º, n.º 1) ... 23200$00 ... 568250$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) ... 1500$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 3) ... 500$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea a) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 3) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 2) ... 500$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 3) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2), alínea a) ... 19500$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2), alínea b) ... 200000$00 Capítulo 8.º, artigo 167.º, n.º 1), alínea a) ... 5000$00 Capítulo 8.º, artigo 167.º, n.º 3) ... 2000$00 Capítulo 8.º, artigo 168.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 8.º, artigo 169.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 8.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 12.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 1), alínea a) ... 5000$00 Capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 3) ... 1500$00 Capítulo 12.º, artigo 231.º, n.º 2) ... 1500$00 Capítulo 12.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 12.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 12.º, artigo 238.º, n.º 1), alínea a) ... 5000$00 ... 318000$00 ... 200671992$40 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Encargos gerais da Nação

No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 7.º, artigo 145.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, onde se lê:

1 capitão-de-mar-e-guerra.

deverá passar a ler-se:

2 capitães-de-mar-e-guerra.

Ministério da Justiça

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 335.º, n.º 1), alínea a), deverá ser alterada para:

Inclui as importâncias de 186400$00 e 523364$00 destinadas ao reembolso ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 345.º, n.º 1), é alterado para:

Inclui a quantia de 149440$00 ...

Ministério da Marinha

A rubrica do capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), alínea b), é alterada para:

Pessoal das reservas da marinha convocado para serviço.

Ministério da Educação Nacional

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 357.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Inclui 80000$00 ...

A observação (b) aposta à dotação descrita no capítulo 3.º, artigo 490.º, n.º 1), alínea b), é eliminada.

A observação (c) aposta à dotação descrita no capítulo 3.º, artigo 647.º, n.º 1), alínea b), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Desta importância, 1934970$00 ...

À rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 647.º, n.º 1, alínea f), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação:

c) Desta importância, 419192$10 têm contrapartida em receita.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Púbica, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/18/plain-267436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-24 - Decreto-Lei 36164 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa as regras a observar para a inscrição no orçamento, das importâncias dos subsídios consignados aos estabelecimentos dos serviços jurisdicionais de menores.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-04 - Decreto-Lei 40752 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a celebrar com a Export-Import Bank de Washington um contrato de empréstimo destinado ao financiamento da construção de instalações para armazenamento de produtos agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto 43454 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-19 - Decreto-Lei 43701 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1961 a 1963, pelo Orçamento Geral do Estado, e com destino à execução de empreendimentos previstos no II Plano de Fomento, subsídios reembolsáveis até ao total de 300000 contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-29 - DECLARAÇÃO DD11974 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectificam a forma como foram publicados os Decretos n.os 43799 e 43850, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-29 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectificam a forma como foram publicados os Decretos n.os 43799 e 43850, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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