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Resolução do Conselho de Ministros 37-D/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2016/2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-D/2016

No Programa do XXI Governo Constitucional reconhece-se a educação como um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, prevendo-se o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional. Procura reforçar-se o aumento das qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, de modo a cumprir os compromissos e metas assumidos junto da União Europeia e no Programa Nacional de Reformas de ter em 2020 metade dos alunos do ensino secundário a frequentar cursos profissionais.

Nesse desiderato, e dadas as contingências do sistema público de educação, o Estado reconhece o mérito dos projetos educativos e promove o papel que as escolas profissionais privadas desempenham na consecução desse desígnio, procurando garantir, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação.

Para atingir os objetivos acima identificados, o Estado presta um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos.

Nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões a Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pelas Portarias 1009-A/2010, de 1 de outubro e 216-A/2012, de 18 de julho.

Torna-se, por isso, necessária a assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito dos contratosprograma a celebrar com as entidades proprietárias das escolas Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 profissionais privadas, referentes ao ciclo de formação 2016/2019.

Por último, refere-se que o aumento de encargos com o ensino profissional será acomodado pela redução de encargos com o ensino vocacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratosprograma no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2016/2019 até ao montante global de € 28 119 948,00. 2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2016 - € 3 749 326,40;

b) 2017 - € 8 435 984,40;

c) 2018 - € 9 373 316,00;

d) 2019 - € 6 561 321,20.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - Estabelecer que o montante fixado nas alíneas b), c) e d) do n.º 2, para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019, pode ser acrescido dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.

5 - Delegar, no Ministro da Educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratosprograma referidos no n.º 1.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2674131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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