Atendendo a que se trata de um caso de reconhecida necessidade;
Tendo em vista a autorização dada pelo do Conselho Económico em sessão de 17 do mês em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho do 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra um crédito especial de 4230043$91, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 224.º «II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
2) «Indústrias»:
b) «Oficinas gerais» ... 1000000$00 II) «Comunicações e transportes»:
1) «Portos»:
a) «Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 2469419$25 2) «Dragagens e aterros» ... 760624$66 ... 4230043$91 Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. da Costa.