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Despacho 9389/2016, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 140/2016, Série II de 2016-07-22.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a missão de estruturar e consolidar as condições políticas, jurídicas, institucionais, técnicas e de recursos que viabilizem a produção, gestão, atualização e exploração de dados cadastrais

Texto do documento

Despacho 9389/2016

O Território é a base espacial de suporte da ação e atividades humanas, detendo uma dimensão identitária e proporcionando os recursos e as oportunidades tendentes ao seu desenvolvimento.

Desde a segunda metade do século passado, em diferentes locais do país, nas mais variadas escalas e sobretudo devido às dinâmicas económicas e sociais vividas, que se assiste a uma acentuada transformação da matriz de uso e ocupação do solo.

As operações fundiárias responsáveis pelas transformações espaciais que se observam, assim como aquelas que se executam e não têm visível tradução espacial realizaram-se, quase sempre, a ritmos superiores à capacidade de registo, atualização e integração da informação por parte das entidades da administração envolvidas, mas também por parte dos agentes privados e dos cidadãos de uma maneira geral. Isto sem prejuízo do desenvolvimento tecnológico e da simplificação administrativa ultimamente registados. São de todos conhecidas as situações de desconhecimento dos prédios e ou de quem sobre eles dispõe de direitos, situações estas que põem em causa a segurança jurídica e que, compreensivelmente, dificultam os processos de gestão e decisão de base territorial, nas suas múltiplas dimensões (social e económica, jurídica e administrativa).

No âmbito do processo de planeamento as dificuldades agora referidas tornam ineficiente a conjugação da multiplicidade de perspetivas, próprias das abordagens territoriais, assim como a coordenação das diferentes ações, no sentido de se minimizarem os efeitos negativos de intervenções isoladas ou da falta de perceção dos potenciais impactes territoriais das decisões tomadas.

A Lei de bases de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio), vem associar os processos de ordenamento do território e urbanismo à questão da propriedade dos solos, sugerindo mesmo a articulação entre a legislação urbanística e a fiscal.

Atuar no domínio da gestão territorial, implica necessariamente considerar e articular as múltiplas perspetivas e interesses que nele se conjugam. No atual contexto, marcado pela escassez de recursos, torna-se determinante considerar estas perspetivas e interesses de uma forma articulada. Ou seja, importa reforçar o conceito e a prática de uma gestão territorial integrada, onde a informação é base do conhecimento de situação, suporte do planeamento e programação, fundamento das decisões que em cada momento devem ser tomadas, bem como base da transparência da administração e das organizações, face ao cidadão.

É hoje reconhecido e assumido que a existência de informação cadastral constitui um instrumento indispensável de gestão na implementação de políticas de gestão territorial conscientes e equilibradas. Esta visão foi recentemente reforçada pela publicação da norma ISO (International Organization for Standardization) n.º 19152 de 2012 que cria o Land Administration Domain Model, tendo os dados cadastrais como um dos seus pilares.

Ainda assim, Portugal continua a ser um dos poucos países da Europa onde ainda não existe uma cobertura cadastral integral (nem em formato analógico) nem um sistema integrado para a gestão e exploração de dados cadastrais.

Com efeito, apesar de algumas iniciativas e de algum trabalho meritório realizado desde que foi instituído o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR, o único em vigor, pois as operações realizadas para a criação do cadastro predial, instituído pelo Decreto Lei 172/95, de 18 de julho, não chegaram a ser concluídas) e de alguns projetos lançados para colmatar esta lacuna, designadamente o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, conhecido pelo acrónimo SiNErGIC, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de maio, os resultados obtidos são insuficientes. A realidade nacional sofre, assim, neste âmbito de problemas estruturais:

Inexistência de um sistema de articulação dos principais stakeholders ligados à produção, gestão, atualização, disseminação e exploração de dados cadastrais;

Cerca de 50 % do território coberto por Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, com alguns problemas de qualidade de georreferenciamento e geométricos, nem todo em suporte digital e sem processos que assegurem a sua conservação;

Iniciativas de caráter pontual para a execução de cadastro predial Iniciativas isoladas para a produção e dados cadastrais de âmbito municipal, empresarial e de organizações nãogovernamentais;

Quadro legal incompleto e desarticulado.

Por fim, explicitar que no âmbito da melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a redução dos custos de contexto para as empresas o Programa do XXI Governo apresenta como uma das medidas tendentes a “Estender e renovar o Simplex a todo o sector público” a “Informação Predial Única”, integrando a informação do planeamento territorial e urbano, do registo predial e do cadastro. A par deste objetivo estratégico, podemos de igual forma referir a medida na área da reforma do sector florestal, para a qual concorre a promoção em articulação com “Informação Predial Única”, da progressiva elaboração do Cadastro da Propriedade Rústica, nomeadamente nos territórios sob gestão das ZIF.

Importa pois criar as condições tendentes a harmonizar o conteúdo do Registo Cadastral, do Registo Predial e da Inscrição Matricial assim como incluir os Dados Geométricos da Informação, sendo que o primeiro passo obriga ao envolvimento e amplo consenso de propósitos interministeriais.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de estruturar e consolidar as condições políticas, jurídicas, institucionais, técnicas e de recursos que viabilizem a produção, gestão, atualização e exploração de dados cadastrais.

2 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

Professor Doutor Rui Pedro Julião, que coordena;

Um representante da DireçãoGeral do Território;

Um representante do Instituto dos Registos e Notariado, I. P.;

Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

3 - É estabelecida a seguinte agenda para o desenvolvimento dos trabalhos:

a) Diagnóstico - 3 meses b) Benchmark - 2 meses c) Plano de Ação, no qual estejam, designadamente, identificadas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a produção, gestão, atualização e exploração de dados cadastrais - 6 meses

4 - O grupo de trabalho é acompanhado por representantes dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Justiça, do Secretário de Estado das Autarquias Locais, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, cabendolhes, de forma rotativa, apresentar relatório mensal sobre o desenvolvimento dos trabalhos.

5 - A atividade dos membros do grupo de trabalho não é remunerada, salvo a do seu coordenador, que auferirá € 1500 mensais, montante a suportar pelas verbas afetas ao Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

6 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho será facultado pela DireçãoGeral do Território.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.

23 de maio de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 28 de junho de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 9 de junho de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade. - 28 de junho de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - 19 de maio de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 13 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do De-senvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209736917

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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