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Despacho 46/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Confirma o mandato do Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu como responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC).

Texto do documento

Despacho 46/2010

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 24.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional cessaram automaticamente os mandatos dos responsáveis das estruturas de missão, como é a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), criada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, e alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2009, de 16 de

Abril.

Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, que procedeu à nomeação do Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu no cargo de responsável pela EMEPC, justifica-se a confirmação da sua manutenção no referido cargo até o final do mandato desta estrutura, ou seja, até 31 de Dezembro de 2010, conforme previsto no n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2009, de 16 de Abril.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, do n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2009, de 16 de Abril, do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, do n.º 2 do artigo 24.º e da aliena h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Confirma-se o mandato do Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu como responsável pela EMEPC, até ao final do mandato desta estrutura de missão.

9 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

202719205

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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