A SABERSAL - Promoção Turística e Imobiliária, S. A., é uma empresa do Grupo CS, constituído por um conjunto de empresas especializadas no sector do turismo e no sector imobiliário e que tem consistentemente investido na oferta turística nacional, nomeadamente em mercados consolidados, como o Algarve, Madeira, Lisboa e Porto.
A SABERSAL - Promoção Turística e Imobiliária, S. A., apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação ao abrigo da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, beneficiando do regime legal previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, de um projecto que consiste na construção e equipamento de um hotel, com a classificação de 5 estrelas, no centro histórico de Vila Nova de Gaia, denominado CS Oporto Vintage Hotel.
O investimento em causa excede os 40,9 milhões de euros, prevendo-se o alcance, no ano de 2017, ano do termo da vigência do contrato, de um valor de vendas e prestação de serviços de cerca de 83,4 milhões de euros e de um valor acrescentado de cerca de 15,6 milhões de euros, montantes acumulados desde o início do investimento, bem como a criação de 119 postos de trabalho e a manutenção dos 11 já existentes.
O projecto da SABERSAL - Promoção Turística e Imobiliária, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, beneficiando do regime legal previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de sectores de actividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento de 16 de Dezembro de 2009.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, é determinado:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a HERSAL - Investimentos Turísticos, S. A., e a SABERSAL - Promoção Turística e Imobiliária, S. A., que tem por objecto a construção e equipamento de um hotel com a classificação de 5 estrelas, desta última sociedade, localizado em Vila Nova de Gaia.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
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