A implementação de um programa nacional para a inovação na aprendizagem, adaptando o sistema educativo para padrões que melhor respondam aos desafios da aprendizagem no século XXI, viabilizando iniciativas mobilizadoras dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é um compromisso assumido no âmbito do programa do XXI Governo Constitucional. Nas variadas vertentes da valorização das áreas curriculares, a articulação da política desportiva com a Escola e o reforço da educação física e da atividade desportiva, na compatibilização desta com o percurso escolar e académico, é essencial a valorização do apoio aos alunos e simultaneamente atletas de alto rendimento e/ou integrados em seleções nacionais.
Por sua vez, o desporto de alto rendimento é hoje reconhecido como importante fator de desenvolvimento desportivo. Para além de gozar de um invulgar impacto no plano social, gera um interesse e entusiasmo pelo desporto que acaba por contribuir para a generalização da prática desportiva. O conceito de desporto de alto rendimento está relacionado com um elevado cariz de seleção, rigor e exigência e por isso apenas alguns dos melhores praticantes portugueses se encontram abrangidos por este nível de prática desportiva. Efetivamente, a lei define alto rendimento como “a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais”.
O Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro, estabelece um conjunto de medidas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento/seleções nacionais. Neste diploma são definidas algumas regras aplicáveis aos alunos em regime de alto rendimento/seleções nacionais. Porém, pela experiência colhida ao longo dos anos, aquelas medidas têm-se revelado insuficientes para colmatar todos os requisitos UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARCAVELOS E PAREDE