Contratação de quatro Assistentes Operacionais
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 5 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de quatro trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Pedreiro, tendentes à celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, no Departamento de Resíduos e Logística na Divisão de Apoio Logístico/Construção Civil e Espaços Verdes, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 5.ª Sessão Ordinária, de 19/11/2015, sob a proposta n.º 863-P/2015 da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 27/10/2015.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, em regime de horário de trabalho por turnos em qualquer das suas modalidades, nos termos da lei em vigor.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 530,00 euros (quinhentos e trinta euros), acrescida do suplemento de turno aplicável.
6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
6.1 - Os postos de trabalho a prover caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:
Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; faz manutenção aos edifícios dos serviços, nomeadamente na substituição de telhas partidas, reparação de infiltrações e/ou salitres em paredes; faz trabalhos de estuque; reparações de massas finas; colocação de marmorites; pavimentos em betão/cimentos; assenta desperdícios; poderá ainda fazer trabalhos de ladrilhador e assentamento de azulejo;
6.2 - As competências exigidas aos postos de trabalho na área de atividade de Pedreiro são as seguintes:
Realização e orientação para resultados, trabalho de equipa e cooperação, relacionamento interpessoal, responsabilidade e compromisso com o serviço e orientação para a segurança.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se os trabalhadores, com a seguinte prioridade de recrutamento:
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
Podendo ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
1 de janeiro de 1967;
1 de janeiro de 1981.
Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) b) e d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
11.1 - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 5 de maio de 2016 (ponto n.º 28 da ata n.º 09), ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4, do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos de seleção:
11.1.1 - Primeiro método de seleção obrigatório:
prova de conhecimentos prática ou de simulação (duração máxima de trinta minutos), tendo como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, nos termos do artigo 9.º, n.º s 4 e 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
A prova de conhecimentos terá uma ponderação de 45 % da classificação final, numa escala de 0 a 20 valores.
A prova consistirá na execução de massa ligante e de revestimento para a construção de caixa de alvenaria com cerca de 0,5 m x 0,5 m x 0,5 m. O objetivo será avaliar na escolha de quantidades dos materiais e ferramentas a utilizar, qualidade e quantidade da execução da tarefa/atividade. 11.1.2 - Segundo método de seleção obrigatório:
avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % da valoração final, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências descrito nos pontos 6.1 e 6.2.
Este método comportará uma fase. A avaliação psicológica é valorada, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 % de valoração final.
11.1.3 - Método de seleção facultativo:
entrevista profissional de seleção, com uma duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % da valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função; sentido crítico; expressão e fluência verbais; capacidade para estabelecer objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a administração pública local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos a adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.2 - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração acima referido e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 36.º da LGTFP, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidaCOFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.