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Edital 605/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica - Processamento de Sinal, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 605/2016

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos DecretosLei 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 30 de outubro de 2015, do senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica - Processamento de Sinal, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade:

o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 9.º-A, ambos do ECPDESP, ao Professor Coordenador Principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

Reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas;

Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professoresadjuntos da respetiva disciplina ou área científica;

Participar com os restantes professores coordenadores e coordenadores principais da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;

Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina. Compete ainda ao professor coordenador principal desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP):

“O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à datalimite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 9.º-A, n.º 3, do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria:

Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à datalimite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (http:

//www.ipleiria. pt/ipleiria/publicitacao-de-atos/#concursos), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar:

nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital, incluindo, em complemento da lista de publicações, informação sobre o número de citações respetivas (excluídas as autocitações), assim como sobre o H-index do candidato, de acordo com as seguintes fontes:

Google Scholar e Web of Science, reportados à data de entrega da candidatura, assim como informação sobre fator de impacto das revistas, reportado ao ano mais recente para o qual essa informação existir, obtido no Web of Science, todos documentalmente comprovados;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados

h) Documento elaborado pelo candidato em que este assinale os cinco trabalhos que aqueles considerem ser mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) a h) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar. no currículo;

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnicocientífico e profissional (DTCP), que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, em que são tomados em consideração:

1) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PPID);

2) Publicação de artigos científicos em revista de circulação internacional, com revisão por pares (PARI);

3) Autoria e/ou coautoria de livros e/ou capítulos de livros (ALC);

4) Publicação de artigos em conferência internacional, com revisão por pares (PACI); grau académico (OTD); e/ou licenciatura) (OPFC);

5) Orientação/coorientação de teses e dissertações conducentes a

6) Orientação/coorientação de projetos final de curso (bacharelato

7) Revisor de artigos de revista científica internacional (RARI);

8) Patentes concedidas (PC);

9) Participação em corpo editorial de revista científica internacional

10) Participação em júris de provas públicas de avaliação de teses de

11) Participação em júris de provas públicas de avaliação de disser-(PCERI); doutoramento (PJPP); tação de mestrado (PJM);

12) Participação em júris de provas públicas de concursos de pessoal docente do ensino superior (PJPD);

13) Participação em júris de provas académicas documentais de concursos de pessoal docente do ensino superior (PJPAD).

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, em que são considerados:

1) Número de anos como docente no ensino superior (NAES);

2) Número de unidades curriculares com conteúdo diferente lecio-3) Elaboração de apontamentos, cadernos de exercícios, software, manual de práticas de laboratório, ou outro material didático (EMD);

4) Responsável por unidade curricular e pela elaboração de progra-5) Orientação e acompanhamento de estágios curriculares (OAEC);

6) Orientação e acompanhamento de estágios extracurriculares (OAXC);

7) Participação em programas de mobilidade internacional para donadas (NUC); mas (RUCP); centes (PMI);

8) Organização de visitas de estudos/aulas abertas (OVE).

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, em que são tidos em consideração:

1) Membro de equipa de prestação de serviços ao exterior, estudos/ projetos ou pareceres (MEPS);

2) Exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de Instituições de Ensino Superior ou Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D (ECOE);

3) Coordenador de Departamento (ou estrutura com funções equi-valentes) (CD);

4) Coordenador de Curso (CC).

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,40DTC+0,40CP+0,20AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal. 7.6 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, o júri tomará para critério de desempate os seguintes itens:

1) Desempenho técnicocientífico e profissional (40 %):

a) Responsabilidade por projetos e publicações na área em que é aberto o concurso.

b) Participação do candidato em comissões e atividades de âmbito nacional.

2) Capacidade pedagógica (40 %):

a) Responsabilidade e elaboração de programas de unidades curriculares, em cada semestre/ano letivo, na área da Engenharia Eletrotécnica - Processamento de Sinal.

b) Duração da experiência de lecionação em unidades curriculares da área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica - Processamento de Sinal.

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %):

a) Exercício de cargos de presidente nos órgãos colegiais de natureza científica, pedagógica ou representativa;

b) Exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D.

8 - Havendo necessidade de realizar audições públicas nos termos previstos no artigo 28.º do Despacho 10990/2010, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à datalimite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente:

Nuno André Oliveira Mangas Pereira, Presidente do Instituto Politécnico de Leiria Vogais Efetivos:

Mário Alexandre Teles de Figueiredo, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro;

Mário Marques Freire, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Luís Henrique Martins Borges de Almeida, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Artur Pimenta Alves, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Suplentes:

Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Pedro Henrique Henriques Guedes de Oliveira, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

7 de julho de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas

Pereira.

209725933

Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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