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Aviso 9067/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano, eventualmente renovável até três anos, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 9067/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º/1-a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Ruiva de 27 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano, eventualmente renovável até três anos, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, de Assistente Operacional. 1 - Reserva de Recrutamento:

para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estão ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma, e passamos a transcrever:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve:

“As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desenvolve funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidadeprocessamento, pessoal e aprovisionamento, contratação pública, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas:

a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, assegura os trabalhos de datilografia; trata informação, recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de bens e serviços no âmbito do CCP; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas, presta informações dentro do seu âmbito, regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmiteas por escrito ou oralmente, zela pela conservação do material à sua guarda e participa as avarias.

3 - Local de Trabalho - área da circunscrição geográfica da Freguesia de Vila Ruiva.

4 - Posição remuneratória de referência - A posição remuneratória pela qual o trabalhador vai ser remunerado não está sujeita a negociação, e será a 1.ª, nível remuneratório, 1 da tabela única da função pública, da carreira de Assistente Operacional, cujo valor é atualmente de 530,00€.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento é procedido de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que será possível proceder ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia, proferida em reunião ordinária de 27 de maio de 2016, observando-se na mesma a prioridade legal no recrutamento estabelecida nos artigos 30.º e 66.º do Anexo à LTFP.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa o mesmo nos termos do artigo 38.º da Portaria 38-A/2009, de 22 de janeiro;

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.5 - Carta de condução de ligeiros - É obrigatório possuir a carta de condução de viaturas ligeiras, dada a necessidade de mobilidade na Freguesia que este trabalhador tem de possuir. A falta da mesma será motivo de exclusão.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual será facultado aos candidatos, e desde que solicitado à Junta de Freguesia, enviado a quem o solicitar, em formato word., e expedido pelos interessados à Junta de Freguesia em papel, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução para viaturas ligeiras;

c) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia legível do documento comprovativo da formação profissional frequentada;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste:

a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

g) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos;

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso;

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do artigo 28.º/9-a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Sede da Junta de Freguesia de Vila Ruiva, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica;

10 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenadora Técnica Técnico Vogais efetivos - José Francisco Ribeiro Roque - Coordenador António Duarte Ildefonso Barradinhas - Assessor de Comunicação Vogais suplentes - António Francisco Cabaça Beiçudo - Assistente Técnico Desenhador António Manuel Fitas Marreiros - Assistente Técnico Substitui o presidente do júri o 1.º Vogal efetivo e os restantes Vogais efetivos o 1.º e 2.º dos suplentes.

11 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho posto a concurso, isto é que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar, serão na mesma os seguintes:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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