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Despacho 9281/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Avocação de competências da Presidência e subdelegação da Presidência do júri das provas de doutoramento, no ramo de Biologia, especialidade de Ecologia, requeridas pelo Mestre João Tiago Sabino Lino Marques, na Doutora Maria Manuela Gomes Coelho de Noronha Trancoso

Texto do documento

Despacho 9281/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro, avoco as competências subdelegadas nos termos do Despacho 8329/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 27 de junho, relativamente às provas de doutoramento no ramo de Biologia, especialidade de Ecologia requeridas pelo Mestre João Tiago Sabino Lino Marques.

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como das competências cometidas ao Diretor da Faculdade pelo n.º 2 do Despacho 12088/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do Despacho 4375/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, procedo à subdelegação da presidência do júri das respetivas provas na Doutora Maria Manuela Gomes Coelho de Noronha Trancoso, Professora Catedrática, na qualidade de membro do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

07 de julho de 2016. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur Martinho Simões.

209731781

Instituto Superior Técnico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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