Declaração de retificação n.º 749/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Despacho 6742/2016, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2016, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Onde se lê:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.º.s 1 e 3 do seu artigo 44.º, delego na Ministra da Administração Interna, Prof.ª Doutora Maria Constança Dias Urbano de Sousa, a competência, que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, alterado pelos DecretosLeis e 85/88, de 10 de março.º 131/95, de 6 de junho, para autorizar, em nome do Governo, a aceitação por parte de membro das forças e serviços de segurança sob sua tutela de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado ou outra entidade estrangeira a quem o direito e o costume internacionais reconheçam tal competência.
2 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartaspatentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 248/84, de 23 de julho.
3 - Delego, ainda, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 in fine do artigo 6.º e n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251A/2015, de 17 de dezembro, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, os poderes que a lei me confere relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços, organismos, entidades e estruturas dela dependentes, nos termos da lei.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
» deve ler-se:1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, delego na Ministra da Administração Interna, Prof.ª Doutora Maria Constança Dias Urbano de Sousa, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que a coadjuve, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartaspatentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 248/84, de 23 de Julho.
2 - Mais delego, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 in fine do artigo 6.º e n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que a coadjuve, os poderes que a lei me confere relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços, organismos, entidades e estruturas dela dependentes, nos termos da lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
»15 de julho de 2016. - A SecretáriaGeral Adjunta, Catarina Romão
Gonçalves.
209739793