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Declaração de Retificação 749/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 6742/2016, de 23 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que delega na Ministra da Administração Interna, Prof.ª Doutora Maria Constança Dias Urbano de Sousa, várias competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 749/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Despacho 6742/2016, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2016, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Onde se lê:

«

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.º.s 1 e 3 do seu artigo 44.º, delego na Ministra da Administração Interna, Prof.ª Doutora Maria Constança Dias Urbano de Sousa, a competência, que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, alterado pelos DecretosLeis e 85/88, de 10 de março.º 131/95, de 6 de junho, para autorizar, em nome do Governo, a aceitação por parte de membro das forças e serviços de segurança sob sua tutela de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado ou outra entidade estrangeira a quem o direito e o costume internacionais reconheçam tal competência.

2 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartaspatentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 248/84, de 23 de julho.

3 - Delego, ainda, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 in fine do artigo 6.º e n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251A/2015, de 17 de dezembro, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, os poderes que a lei me confere relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços, organismos, entidades e estruturas dela dependentes, nos termos da lei.

4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

» deve ler-se:
«

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, delego na Ministra da Administração Interna, Prof.ª Doutora Maria Constança Dias Urbano de Sousa, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que a coadjuve, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartaspatentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 248/84, de 23 de Julho.

2 - Mais delego, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 in fine do artigo 6.º e n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que a coadjuve, os poderes que a lei me confere relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços, organismos, entidades e estruturas dela dependentes, nos termos da lei.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

»

15 de julho de 2016. - A SecretáriaGeral Adjunta, Catarina Romão

Gonçalves.

209739793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Decreto-Lei 248/84 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Cria a carta-patente para oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-20 - Lei 85/88 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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