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Despacho 27525-A/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o encerramento das Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga, Coimbra, Lisboa (Laranjeiras e Restauradores), Odivelas, Porto, Setúbal e Viseu no dia 26 de Dezembro de 2009.

Texto do documento

Despacho 27525-A/2009

Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares;

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal, categoria na qual se incluem os serviços públicos disponíveis nas Lojas do Cidadão;

Considerando o despacho 27477 do Primeiro-Ministro (Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009), que determinou a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no dia 24 de Dezembro de 2009;

Assim:

No uso dos poderes relativos à Agência para a Modernização Administrativa e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho, autorizo o encerramento das Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa (Laranjeiras e Restauradores), Odivelas, Porto, Setúbal e Viseu no próximo sábado, dia 26 de Dezembro de 2009.

23 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

34642009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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