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Edital 594/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Provimento do lugar de Assistente Técnico

Texto do documento

Edital 594/2016

Joaquim Augusto Silva Pereira, na qualidade de Presidente da Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, certifica para os devidos efeitos que da ata da reunião da Junta de Freguesia, realizada a 28 de maio de 2016, já aprovada, entre outros assuntos consta. Ponto 1 - Provimento do lugar de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia foi presente para apreciação e votação a seguinte proposta escrita:

“No mapa de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia para o ano de 2016, foi previsto um lugar de assistente técnico a termo certo, lugar esse que se encontra vago, mas cuja necessidade de provimento foi reconhecida aquando da sua aprovação. Nos termos do artigo 19.º alínea e) da do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia, a quem cabe, nos termos do artigo 33.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinar a formação de novos vínculos, cujo recrutamento segue o regime definido na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, tendo em vista prover o lugar de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, pelo prazo de um ano, renovável nos termos previstos na lei, proponho, para efeitos do n.º 1 do artigo 4.ºda Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que seja consultada a entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA Direção Geral da Qualificação de Trabalhadores em Funções Públicas, a fim de informar da existência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado. Mais, para o caso de não ser apresentado por aquela entidade candidato com o perfil adequado, o que julgo ser o mais provável em virtude de não haver conhecimento de ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, proponho a abertura de um procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável nos termos previstos na lei, tendo em vista o exercício das funções de Assistente técnico, grau de complexidade 2, nos seguintes termos:

Legislação Aplicável - Lei 35/2014 de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Descrição sumária das funções:

Funções de apoio administrativo e logístico no serviço de atendimento e contabilidade e tesouraria, onde entre outras atribuições específicas se destaca a execução das seguintes tarefas:

Atendimento ao público; registo da receita e de despesa; processamento de faturação de serviços ao exterior; proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas; proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa, bem como os respetivos pagamentos; verificar a conformidade legal das despesas; elaborar ordens de pagamento das obrigações fiscais e contributivas; reconciliação de contas correntes; acompanhamento orçamental do plano de atividades e plano plurianual de investimentos;

Executar funções no âmbito da aquisição de bens e serviços, nos termos do previsto no CCP; colaboração nas demais tarefas dos serviços, em especial ao nível da leitura e contagem de consumos de água; gestão de cemitérios e outras atribuições da freguesia. Local de trabalho:

União das Freguesias de Campanhó e Paradança. Posicionamento Remuneratório:

A posição remuneratória de referência corresponde à primeira posição remuneratória da carreira geral de Assistente Técnico, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 42.º n.º 1., alínea d) da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) a que corresponde um montante pecuniário de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos). O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e demais legislação em vigor. Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a saber:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal de serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Requisitos Habilitacionais:

12.º Ano de escolaridade ou superior a este, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto no artigo 86.º, alínea b), da Lei 35/2014 de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. O recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho. Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que deverão presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento é efetuado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida. Forma para apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível no serviço de atendimento da Freguesia e envio por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Largo da Igreja, n.º 31 4880-281 Paradança ou apresentada pessoalmente na mesma morada, das 9h00 às 17h30, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Curriculum Vitae detalhado, atualizado;

Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à União das Freguesias de Campanhó e Paradança, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades exigidos. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do artigo 36, n.º 6, da Lei 35/2014 de 20 de junho e artigos 6.º e 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, serão os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Profissional de Seleção (EPS)que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação final - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF =AC (70 %) + EPS (30 %). Atendendo ao caráter de urgência do procedimento, os métodos de seleção a aplicar constituirão uma fase única, pelo que a notificação dos candidatos para efeitos do exercício do direito de audiência dos interessados se verificará apenas aquando da ordenação final dos mesmos. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dando-se especial relevância à experiência profissional desenvolvida na Freguesia de Ramalde. A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso. Composição do Júri:

Presidente:

Carla Maria Lebreiro Pereira - Chefe da Unidade de De-senvolvimento Social do Município de Mondim de Basto;

1.º Vogal:

Altina da Assunção Rodrigues Carvalho Gomes - Técnica Superior - Jurista - do Município de Mondim de Basto;

2.º Vogal:

Emilia Vieira de Carvalho Gonçalves - Técnica Superior do Município de Mondim de Basto;

1.º Vogal Suplente:

Paula Alexandra Jorge Teixeira - Técnica Superior do Município de Mondim de Basto;

2.º Vogal Suplente:

Teresa Manuel Rodrigues Teixeira da Silva - Técnica Superior do Município de Mondim de Basto. De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no número anterior. A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício sede da Junta de Freguesia. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício sede da Junta de Freguesia. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma. Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. O aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação, por extrato, no Diário da República e num jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República. Para tanto, foi cabimentada a verba necessária para o valor global do contrato e verificada a existência de fundo disponível para garantia do pagamento da presente despesa.” Apreciado o assunto, atenta a disponibilidade de lugar no quadro de pessoal; a informação de cabimento e a existência de fundo disponível para realização da despesa, foi deliberado por unanimidade, a aprovação da proposta apresentada e incumbir o Senhor Presidente da Junta da promoção de tudo o mais que se revele necessário”.

13 de junho de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.

309709093

FREGUESIA DE MARTIM LONGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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