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Edital 579/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional

Texto do documento

Edital 579/2016

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor

Adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos DecretosLei 69/88, de 3 de março, e Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja de 17-09-2015, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área cientifica de terapia e reabilitação - Terapia Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um). 4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Posição remuneratória - (artigo 35, n.º 1, ECPDESP):

«

O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio

»

- Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, de 18 de junho, e Decreto Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto Lei 373/99, de 18 de setembro.

7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de licenciado em Terapia Ocupacional ou equivalente legal;

c) Ser titular do grau de doutor na área da Terapia Ocupacional ou afim (devidamente documentada no currículo apresentado) ou do título de especialista, na área da Terapia Ocupacional, nos termos previstos no Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto.

8 - Prazo de validade do concurso:

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja:

(https:

//www.ip-beja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursaisPessoalDocente. aspx), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado.

9.2 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Pessoalmente, no Secretariado da Presidência, mediante a entrega de cópia com o carimbo de entrada, no período compreendido entre as 9.30 h e as 12.00 h e entre as 14.30 h e as 17.00 h. No mês de agosto das 9.00 h às 13.00 h;

b) Por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal:

Instituto Politécnico de Beja, Secretariado Presidência, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295, Beja.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de identidade/ cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 do presente edital;

d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

e) Sete exemplares, em formato digital (cd/pendrive), contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado;

ii) Trabalhos mencionados no curriculum vitae;

9.4 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

9.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10 - Critérios de avaliação e seriação:

10.1 - Desempenho TécnicoCientífico e Profissional [35 %]:

1) Produção científica e divulgação:

i) Publicações científicas da área da Terapia Ocupacional (publicações indexadas, publicações com revisão, publicações em atas de congressos, livros, capítulos em obras coletivas);

ii) Comunicações e conferências;

iii) Apresentação de posters.

2) Orientação de trabalhos académicos:

i) Orientação de monografias em Terapia Ocupacional;

ii) Orientação de dissertação/relatório de estágio/projeto de mestrado

iii) Orientação/coorientação de estudantes de doutoramento em áreas em TO; afins à TO.

3) Arbitragem técnicocientífica:

i) Participação em júris de provas académicas (Mestrado em TO, Doutor em áreas afins à TO);

ii) Participação em júri de avaliação de equivalências e creditação de competências;

iii) Participação em comissão de evento técnicocientífico. 4) Atividades de I&D:

i) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento;

ii) Membro de unidade/centro de investigação.

5) Experiência profissional com relevância para a área disciplinar em concurso:

i) Experiência clínica.

10.2 - Capacidade Pedagógica na área científica da Terapia Ocupacional [50 %]:

1) Atividade letiva e desempenho pedagógico:

i) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudos em TO;

ii) Responsabilidade de unidades curriculares;

iii) Supervisão e orientação de estágios curriculares;

iv) Orientação de projetos de estudantes.

2) Formação e experiência na produção de material didático e/ou de implementação de técnicas e métodos práticos de apoio ao ensino:

i) Participação em eventos/atividades pedagógicas;

ii) Planificação e construção de materiais pedagógicos;

iii) Coordenação e participação em projetos pedagógicos.

10.3 - Atividades relevantes para a missão do IPBeja [15 %]:

1) Participação na estrutura e atividades de gestão de instituições do ensino superior:

i) Participação em órgão de gestão, conselho técnicocientífico e conselho pedagógico;

ii) Participação noutras estruturas de gestão (Direção de Departamento, Coordenação de Curso);

iii) Participação em júris para atribuição do título de especialista e em grupos de trabalho (nomeados no âmbito do ensino superior);

iv) Atividades de avaliação, designadamente no âmbito de provas e concursos (mobilidade Erasmus, provas maiores de 23 anos, entre outros).

10.4 - Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.

11 - Avaliação e Seleção:

11.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100 cada critério ou vertente para cada candidato.

11.2 - A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que, por sua vez, será multiplicado pelo peso que lhe está licitadas. consignado para o cálculo da pontuação final, que é expressa na escala de 0 a 100, conforme indicado na grelha de avaliação.

11.3 - O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções. 11.4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos. 11.5 - Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizará a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação. 12 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que so-13 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;

Vogais:

Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Equiparada a Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Joaquim Manuel Ventura Faias, Especialista do Instituto Politécnico do Porto; nico de Beja;

Maria Raquel Rodrigues Santana, Especialista do Instituto PolitécCristina Maria Magalhães de Oliveira Vieira da Silva, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Vogais Suplentes:

Sílvia Maria Coelho Martins, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Nuno Manuel Beleza Laranjeira Alves Moreira, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

16 - A nomeação do Professor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira como Presidente do Júri, é efetuada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP, conforme publicação através do Despacho 2902/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro. 17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPBeja:

(https:

//www.ipbeja.pt/servicos/srh/

Paginas/ProcedimentosConcursaisPessoalDocente.aspx).

23 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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