Portaria 18639
Considerando o que o Governo da província de Cabo Verde propôs, com vista ao aproveitamento de mão-de-obra disponível na execução de alguns objectivos integrados no II Plano de Fomento;
Atendendo a que para isso é indispensável mobilizar os necessários recursos financeiros;
Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 17 de Maio do ano corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 20950000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 247.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
II) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Estudo e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 300000$00
b) "Fomento agro-pecuário» ... 2000000$00
III) "Comunicações e transportes»:
1) "Execução do plano rodoviário» ... 15470852$25
2) "Portos»:
a) "Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 429147$75
3) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 2500000$00
IV) "Instrução e saúde»:
1) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 250000$00
... 20950000$00
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.