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Despacho 26965/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, na directora de serviços de Planeamento Financeiro do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos.

Texto do documento

Despacho 26965/2009

Tendo presente que os cargos de director-geral e de subdirector-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais se encontram transitoriamente vagos e que as funções de gestão corrente têm sido garantidas, até à nomeação de titulares desses cargos, pela directora de serviços de Planeamento Financeiro, licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto:

1 - Delego na directora de serviços de Planeamento Financeiro do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito

daquele Gabinete:

1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.2 - Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de

Junho;

1.3 - Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de

(euro) 10 000;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;

1.5 - Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de (euro) 25 000 por transferência;

1.6 - Autorizar a realização, o processamento e a liquidação de todas as despesas por conta do orçamento do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, bem como todas as alterações orçamentais necessárias para o efeito.

2 - Delego, ainda, na dirigente supra-indicada a competência para a prática dos

seguintes actos:

2.1 - Autorizar que todos quantos exercem funções no respectivo serviço, incluindo a própria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio em território nacional, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º

106/98, de 24 de Abril;

2.2 - Autorizar, em situações excepcionais de representação devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos no número anterior, quando em funções de representação, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

2.3 - Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

2.4 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto;

2.5 - Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não implique

a necessidade de novo recrutamento;

2.6 - Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho ministerial, no domínio das atribuições da respectiva entidade;

2.7 - Assinar os termos de posse que lhe sejam presentes;

2.8 - Aprovar as listas de transição de pessoal para o mapa de pessoal da respectiva

entidade;

2.9 - Decidir sobre a afectação e reafectação do pessoal afecto ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;

2.10 - Autorizar a requisição ou a cedência de funcionários por parte de organizações

internacionais e como cooperantes;

2.11 - Autorizar a celebração e outorgar os contratos individuais de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que vierem a ser celebrados na sequência do procedimento concursal comum aberto em conformidade com o descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizado por despachos do Ministro de Estado e das Finanças;

2.12 - Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e

expediente relacionados com as mesmas;

2.13 - Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, dentro dos limites da competência que me é ou seja atribuída pelo respectivo decreto-lei de execução orçamental;

2.14 - Autorizar a constituição e o processamento do fundo de maneio do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente desde o dia 1 de Dezembro

de 2009.

2 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202667114

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/15/plain-266567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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