Tendo presente que os cargos de director-geral e de subdirector-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais se encontram transitoriamente vagos e que as funções de gestão corrente têm sido garantidas, até à nomeação de titulares desses cargos, pela directora de serviços de Planeamento Financeiro, licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto:
1 - Delego na directora de serviços de Planeamento Financeiro do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito
daquele Gabinete:
1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º doDecreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 deJunho;
1.3 - Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de(euro) 10 000;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;1.5 - Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de (euro) 25 000 por transferência;
1.6 - Autorizar a realização, o processamento e a liquidação de todas as despesas por conta do orçamento do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, bem como todas as alterações orçamentais necessárias para o efeito.
2 - Delego, ainda, na dirigente supra-indicada a competência para a prática dos
seguintes actos:
2.1 - Autorizar que todos quantos exercem funções no respectivo serviço, incluindo a própria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio em território nacional, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º106/98, de 24 de Abril;
2.2 - Autorizar, em situações excepcionais de representação devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos no número anterior, quando em funções de representação, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;2.3 - Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
2.4 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de
Agosto;
2.5 - Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não impliquea necessidade de novo recrutamento;
2.6 - Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho ministerial, no domínio das atribuições da respectiva entidade;2.7 - Assinar os termos de posse que lhe sejam presentes;
2.8 - Aprovar as listas de transição de pessoal para o mapa de pessoal da respectiva
entidade;
2.9 - Decidir sobre a afectação e reafectação do pessoal afecto ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;2.10 - Autorizar a requisição ou a cedência de funcionários por parte de organizações
internacionais e como cooperantes;
2.11 - Autorizar a celebração e outorgar os contratos individuais de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que vierem a ser celebrados na sequência do procedimento concursal comum aberto em conformidade com o descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizado por despachos do Ministro de Estado e das Finanças;2.12 - Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e
expediente relacionados com as mesmas;
2.13 - Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, dentro dos limites da competência que me é ou seja atribuída pelo respectivo decreto-lei de execução orçamental;2.14 - Autorizar a constituição e o processamento do fundo de maneio do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente desde o dia 1 de Dezembro
de 2009.
2 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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