Portaria 18744
Convindo constituir na 3.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, é constituída na 3.ª região aérea, e a partir de 1 de Outubro de 1961, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea.
2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal da referida delegação são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
MAPA I
Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.