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Aviso 8818/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a Contratação por Tempo Indeterminado de onze Assistentes Operacionais (para diversas funções)

Texto do documento

Aviso 8818/2016

Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a),

do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho de Administração de 01 de junho de 2016 e reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 06 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 11 (onze) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (para diversas funções), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, com as seguintes referências:

Referência A:

1 (um) posto de trabalho para a área de Pedreiro;

Referência B:

1 (um) posto de trabalho para a área de Eletricista;

Referência C:

4 (quatro) postos de trabalho para a área de Eletricista

Auto;

Mecânico; mazém.

Referência D:

3 (três) postos de trabalho para a área de Mecânico;

Referência E:

1 (um) posto de trabalho para a área de Serralheiro

Referência F:

1 (um) posto de trabalho para a área de Fiel de Ar-1 - Não decorreu ainda, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeitos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conforme comunicação efetuada pelo INA, através de e-mail remetido a estes serviços no passado dia 25 de maio, na sequência da consulta obrigatória efetuada.

2 - A administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Âmbito do Recrutamento:

Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá ser feito, a título excecional, de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, ou sem vínculo de emprego público, com base nos seguintes fundamentos:

- A improbabilidade de ocupação dos postos de trabalho a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando as áreas de atividades e, consequentemente a especificidade das funções a desempenhar - caso surjam candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

- A imperiosa necessidade de promover, com urgência, o preenchimento dos postos de trabalho em causa, atenta a grave carência de recursos humanos, decorrente em grande parte das imposições legais que têm vindo a ser impostas às Autarquias Locais desde o ano de 2010, que se traduziram numa significativa carência de pessoal nas áreas operacionais agravada pelo decréscimo de trabalhadores em resultado de aposentações e exonerações que dificultam e põem em causa a politica de gestão e manutenção de frota e consequente redução da taxa de imobilização oficinal, a gestão e conservação dos edifícios e equipamentos, e a gestão do aprovisionamento e dos stocks dos SMTUC;

- Que a celeridade e a economia de meios se impõem no universo da Administração Pública, a qual deve estar dotada de trabalhadores suficientes com vista à prossecução das suas atribuições;

- Em obediência aos princípios da racionalização, da eficácia e eficiência que devem presidir à atividade destes Serviços e no relevante interesse público no recrutamento.

3.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Local de Trabalho:

Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra/Divisão de Equipamentos e Manutenção.

5 - Prazo de validade:

nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

6 - Posição Remuneratória:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (L0E2016). A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde atualmente o valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A:

Assistente Operacional - área de Pedreiro - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas. Executa alvenarias e acabamentos, montagem de estruturas e coberturas e procede a diferentes assentamentos, tendo em conta as normas de construção estabelecidas e as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Prepara e organiza o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar;

Executa fundações diretas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimentos;

Executa elementos construtivos em betão;

Executa alvenarias estruturais e de tapamento:

Executa coberturas;

Executa revestimentos em pavimentos, paredes e tetos;

Executa desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas;

Executa trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas;

Executa assentamentos de elementos complementares;

Verifica a qualidade do trabalho em função das especificações técnicas predefinidas e utilizando para o efeito fios de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos;

Procede à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.

Referência B:

Assistente Operacional - área de Eletricista - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas. Execução, conservação, reparação, manutenção, vistoria, montagem e desmontagem da Rede de Tração;

Seccionamentos à Rede de Tração;

Ligar e desligar a alimentação à Rede de Tração;

Cortar ramos de árvore, eliminação de quaisquer objetos que interfiram no bom funcionamento da Rede de Tração;

Erigir, estabilizar, aprumar, verificar o estado de conservação dos postes e seus anéis de cimento de proteção, consolas, braçadeiras e dos chumbadouros, da Rede de Tração;

Limpar, pintar e tapar postes, consolas e caixas da Rede de Tração;

Medir e registar o calibre (espessura) do fio de contacto, os níveis de tensão e intensidade de corrente na Rede de Tração e as Terras da Rede de Tração;

Execução de circuitos de Terra;

Ajudar na montagem, manutenção e reparação de instalações de B.T., águas e sanitários, esgotos e rede de ar comprimido;

Verificar e zelar pelo bom estado e atualização do mapa da Rede de Tração existente no Carro Torre;

Requisitar, levantar e devolver materiais verificando o seu estado;

Registar nos boletins diários as ocorrências, os trabalhos desenvolvidos e as anomalias detetadas.

Referência C:

Assistente Operacional - área de Eletricista Auto - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou me-cânico, enquadradas em diretivas definidas. Instala, conserva, repara e afina a aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares;

Executa as tarefas fundamentais do eletricista em geral, mas em atenção às instalações elétricas de veículos automóveis, o que requer conhecimentos específicos;

Utiliza condutores adequados e instala circuitos e aparelhagem elétrica, tais como de sinalização acústica e luminosa, aquecimento, iluminação interior e exterior, ignição do combustível, de arranque do motor e de geração, acumulação e distribuição da energia elétrica;

Localiza e determina as deficiências de instalação e de funcionamento e substitui ou repara platinados, reguladores de tensão, claxons, faróis, motores de arranque ou outros componentes elétricos avariados;

Ensaia os diversos circuitos e aparelhagem e realiza as afinações necessárias ao seu correto funcionamento;

Repara ou substitui equipamentos elétricos e ou eletrónicos embarcados, ditos equipamentos auxiliares da frota, ou seus componentes, designadamente de subsistemas de bilhética, de gestão de frota, localização georreferenciada e informação aos passageiros e de painéis indicadores de destino;

Compreende os fundamentos da eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica e utiliza os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica.

Referência D:

Assistente Operacional - área de Mecânico - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas. Repara e conserva viaturas automóveis para passageiros ou mercadorias; examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respetivas causas; faz os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direção ou travões; substitui ou repara as peças ou órgãos danificados; roda as válvulas, guarnece os travões, encasquilha o mecanismo de direção e realiza outras reparações; efetua os necessários trabalhos de montagem; muda o óleo do motor e dos sistemas de transmissão; lubrifica as juntas; aperta as peças mal fixadas; procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado; por vezes solda a estanho com maçarico oxiacetilénico ou com arco elétrico; procede ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação que executa; inventaria o material necessário e providencia a sua requisição;

Executa intervenções e repara os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza mecânica, eletromecânica, elétrica ou eletrónica a fim de melhorar as suas características operacionais e elabora relatórios técnicos sobre as mesmas.

Referência E:

Assistente Operacional - área de Serralheiro Mecâ-nico - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas. Repara ou procede à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinasferramentas:

Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza;

Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas;

Repara ou fabrica as peças necessárias para substituir as peças defeituosas;

Monta as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente;

Efetua as verificações e ou ensaia o conjunto mecânico reparado, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, precedendo às afinações necessárias;

Pode desmontar, reparar e montar peças ou conjunto de peças de sistemas hidráulicos ou hidropneumáticos. Afina o seu funcionamento utilizando ferramentas de precisão, como manómetros de baixa e alta pressão, válvulas de caudal de óleo, etc.;

Por vezes, solda determinadas peças, utilizando o processo conveniente. Pode ocupar-se da montagem e operar um tipo particular de máquinasferramentas. Referência F:

Assistente Operacional - área de Fiel de Armazém - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas. Recebe, confere, armazena e fornece, contra requisição, matériasprimas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; escritura as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias e no sistema informático;

Procede à inventariação dos bens de stock, registaos e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes. Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais, arrumaos e retiraos para fornecimento;

Zela pela manutenção da arrumação e limpeza das instalações do Armazém;

Procede ao abastecimento de combustível das viaturas;

Recolha de bens e orçamentos nos fornecedores locais.

8 - Requisitos de Admissão 8.1 - Requisitos Gerais:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Habilitacionais:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; dezembro de 1980; de janeiro de 1981.

b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de

c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos da alínea a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

9 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial (www.smtuc.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Documentação e Arquivo ou na Secção de Recursos Humanos, sitas na Guarda Inglesa - Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, ou por carta registada para a mesma morada, endereçada à Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.2 - Não são admitidas candidaturas formalizadas em suporte ele-9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

trónico.

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado;

c) Fotocópia da carta de condução preferencial;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

e) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho exigida - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);

f) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

g) Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %), que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 9.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.5 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea e) do item 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.6 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados é dispensada a apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 9.3, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes do curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.8 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção - Considerando o estatuído no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

10.1 - Critérios gerais (nos termos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP):

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Exame Médico e Entrevista Profissional de Seleção.

a) A Prova de Conhecimentos (PC) realiza-se em duas fases:

Prova Teórica (PT) e Prova Prática (PP), ambas de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores. O resultado da prova será calculado da seguinte forma:

PC = (PT + PP)/2

A Prova Teórica será escrita, com a duração de 60 minutos, constituída por questões de raciocínio lógico e de escolha múltipla, questões de conhecimentos gerais, conceitos básicos da área para que é aberto o procedimento concursal e regras de segurança básicas.

A Prova Prática terá a duração máxima de 60 minutos e consistirá numa prova relativa ao exercício da função para que é aberto o procedimento concursal.

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e comunicado aos candidatos aquando da notificação da data desta prova;

c) Exame Médico (EM) - visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função;

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

e) A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = 0,4PC + 0,3AP + 0,3EPS

10.2 - Critérios específicos (nos termos previstos no n.º 2 do artigo 36.ºda LTFP):

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências

a) A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar os seguintes parâmetros:

habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/05

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

c) A classificação final (CF) será também feita numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (0,6 x AC + 0,4 EAC).

11 - Em situações de igualdade de classificação decorrente da aplicação das fórmulas de classificação final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional.

No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:

Ao candidato que tiver um nível académico superior;

Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;

Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

Considerando a faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada.

12 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante da publicitação, sendo valorados de acordo com o definido no artigo, e excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

14 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata da reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Composição dos Júris:

REF:

A Presidente - Jorge Luís Dias Falcão, Chefe de Divisão de Equipamentos e Manutenção Vogais Efetivos - Sandra Isabel Gonçalves Correia, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Bazílio José Batista Rasteiro, Assistente Técnico Vogais Suplentes - Joaquim Alfredo Palpita Peixinho, Técnico Superior, e Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro, Técnico Superior.

REF:

B Presidente - Jorge Luís Dias Falcão, Chefe de Divisão de Equipamentos e Manutenção Vogais Efetivos - Sandra Isabel Gonçalves Correia, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Santos Junqueiro Galas, Técnico Superior Vogais Suplentes - Joaquim Alfredo Palpita Peixinho, Técnico Superior, e Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro, Técnico Superior.

REF:

C e D Presidente - Jorge Luís Dias Falcão, Chefe de Divisão de Equipamentos e Manutenção Vogais Efetivos - Sandra Isabel Gonçalves Correia, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim Alfredo Palpita Peixinho, Técnico Superior Vogais Suplentes - Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro, Técnico Superior, e Rui Pedro dos Santos Pimentel, Assistente Operacional.

REF:

E Presidente - Jorge Luís Dias Falcão, Chefe de Divisão de Equipamentos e Manutenção Vogais Efetivos - Sandra Isabel Gonçalves Correia, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim Alfredo Palpita Peixinho, Técnico Superior Vogais Suplentes - Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro, Técnico Superior, e Hugo David Nogueira Raposo, Assistente Técnico.

REF:

F Presidente - Jorge Luís Dias Falcão, Chefe de Divisão de Equipamentos e Manutenção Vogais Efetivos - Sandra Isabel Gonçalves Correia, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e João Carlos Ramos Simões Pinheiro, Técnico Superior Vogais Suplentes - Joaquim Alfredo Palpita Peixinho, Técnico Superior, e Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro, Técnico Superior.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir deverão ser feitas através do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no site oficial destes Serviços. (www.smtuc.pt) em SMTUC/Documentos/Outros Documentos.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (www.smtuc.pt), bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - Período Experimental 22.1 - O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP.

22.2 - O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do concurso, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.

30 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Rosa Reis Marques.

309699803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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