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Declaração DD11968, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 9 de Julho de 1961, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Artigo 97.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Para satisfação de todos os encargos a que se refere a Lei 2099, de 14 de Agosto de 1959»:

Da alínea a) "Vencimentos e salários do pessoal» ... -200000$00
Para a alínea b) "Material e outras despesas» ... +200000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Setembro de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-14 - Lei 2099 - Presidência da República

    Promulga as bases do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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