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Declaração DD11966, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

Capítudo 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 373.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas restantes capitais de distrito ... -288000$00

Idem, idem nas localidades sedes de concelho ... -72000$00
... 360000$00
Para o n.º 3) "Pessoal contratado não pertencente ao quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas cidades de Lisboa e Porto ... +240000$00

Idem, idem nas restantes localidades ... +120000$00
... +360000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 8 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Setembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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