1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, engenheira Maria Gabriela Farracha Ricardo Gaspar de Freitas, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito
do meu Gabinete:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas,bem como a respectiva despesa;
b) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;c) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8
de Junho;
e) Autorizar todas as despesas eventuais de representação dos serviços do Gabinete até ao montante de (euro) 2494 e a utilização de carros de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;f) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do diploma invocado na alínea anterior;
h) Autorizar pedidos de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e ainda autorizar as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos para
execução do orçamento do meu Gabinete;
i) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o adjunto Fernando Alves Marques Mano para substituir a chefe do Gabinete
nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acimadelegados.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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