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Despacho 8979/2016, de 13 de Julho

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Sumário

Determina o relevante interesse público da construção de uma nova unidade industrial de produção de pré-cozinhados ultracongelados, composta por um edifício com 2.631,0 m2, e uma área pavimentada com 3.334,3 m2 para a zona de circulação, arruamentos e estacionamento, no total de 5.965,0,0 m2, na Avenida do Lugar, no Lugar da Serradela ou Senradela, freguesia da Cruz, concelho de Vila Nova de Famalicão e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Despacho 8979/2016

José Silva & Silva - Produtos Alimentares, L.da (Pankir), com sede na Rua Afonso Henriques, Lote 5, Esmeriz - Vila Nova de Famalicão, 4760-480 Esmeriz, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na RAN (Reserva Agrícola Nacional), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na sua redação atual, pretende que lhe seja concedida o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN de 5.965,0,0 m2 de solos, sito na Avenida da Aldeia do Lugar, no Lugar de Serradela ou Senradela, freguesia da Cruz, concelho de Vila Nova de Famalicão. Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º podem ser autorizadas, a título excecional, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que o processo foi instruído com os documentos que se mencionam no n.º 3 do artigo 25.º do diploma legal mencionado;

Considerando que a área a afetar do prédio rústico, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 618, com a área total de 13.397,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o n.º 98/19891219, freguesia da Cruz, registada a favor da requerente, destina-se à construção de unidade industrial de produção de précozinhados ultracongelados, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da mencionada pretensão;

Considerando que a requerente é uma empresa devidamente licenciada, que opera no sector da produção de précozinhados ultracon-gelados, tendo como principais destinos, França, Andorra, Suíça, Paí-ses Baixos, EUA, Canadá e mais recentemente, alguns PALOP’s, que apresentou índices de crescimento elevados e constantes, obtendo nos últimos quatro anos consecutivos, a atribuição de PME Líder, e em 2012 de PME de excelência;

Considerando que a pretensão requerida se destina à construção de uma nova unidade industrial, composta por um edifício com 2.631,0 m2 e uma área pavimentada com 3.334,3 m2 para a zona de circulação, arruamentos e estacionamento, e que resulta da necessidade de novas instalações com condições de modernidade para fazer face aos novos desafios do mercado, e que com esta unidade, prevê-se um investimento de 2,6 milhões de euros e a criação de 13 novos postos de trabalho;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o prédio rústico em causa situa-se num terreno com uma inclinação média de 13 %, apresentando solos de classe C com capacidade de uso mediana, com limitações acentuadas, risco de erosão e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, com uma ocupação atual de mato e povoamento misto, desordenado e disperso, de eucaliptal e pinhal, pontuado por algumas folhosas, maioritariamente carvalhos, apresentando boas acessibilidades, nomeadamente, às rotundas existentes na EN14 e EN206 e respetivas ligações às autoestradas A3 e A7;

Considerando que foram apresentadas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão e pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;

Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

O Secretário de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, nos termos do disposto nos artigos 25.º e 27.º, ambos do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro e ao abrigo das competências que, respetivamente, lhes foram delegadas, através do disposto na alínea g), do n.º 8.4 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, do Ministro da Agricultura, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida, da construção de uma nova unidade industrial de produção de précozinhados ultracongelados, composta por um edifício com 2.631,0 m2, e uma área pavimentada com 3.334,3 m2 para a zona de circulação, arruamentos e estacionamento, no total de 5.965,0,0 m2, na Avenida do Lugar, no Lugar da Serradela ou Senradela, freguesia da Cruz, concelho de Vila Nova de Famalicão;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - 6 de junho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209715565

AMBIENTE

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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