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Despacho (extrato) 8962/2016, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do diretor nacional-adjunto António Carlos Pereira Patrício

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8962/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e sem prejuízo da coordenação estratégica das unidades orgânicas mencionadas, delego ao Diretor Nacional Adjunto António Carlos Pereira Patrício, as competências para a prática dos atos relativos:

a) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro;

c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto na alínea c) do artigo 19.º-B do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro, bem como para declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização entrados até 15 de dezembro de 2006;

d) À atuação do Gabinete de Sistemas de Informação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19-D do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro;

e) Respeitantes à atividade e gestão dos centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto Lei 44/2006, de 24 de fevereiro;

f) Que decidam do afastamento de cidadãos estrangeiros no âmbito da instrução de processos de afastamento coercivo determinados por autoridade administrativa, nos termos dos artigos 145.º e seguintes da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

g) De execução de programas de apoio ao regresso voluntário de cidadão estrangeiros, em conformidade com o regime previsto no artigo 139.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

h) Que decidam da indicação de cidadãos estrangeiros no Sistema de Informações Schengen (SIS) e no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, bem como para proceder à reapreciação das medidas de interdição de entrada que não tiverem sido decretadas judicialmente, nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 33.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

i) Que determinem a interdição de entrada em território nacional e a interdição de cidadãos estrangeiros no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 139.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

j) Relativos à atividade das Direções Regionais em matéria de instalações e de agendamentos para atendimento ao público;

k) De autorização de despesas excecionais, fundamentadas, no âmbito de atividades de fiscalização, até ao limite de 1500 euros anuais;

l) Relativos à assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e para que se dirija a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Delego e subdelego ainda no Diretor Nacional Adjunto António Carlos Pereira Patrício, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

b) Cancelar ou não renovar autorizações de residência nos termos dos artigos 85.º n.º 1 e 2, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, exceto se concedidas ao abrigo do disposto no artigo 90.º-A do diploma citado;

c) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

d) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

e) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

f) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210.º da Lei 23/2007, de 04 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, no âmbito das competências que lhe estão delegadas e subdelegadas;

g) Autorização das deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;

h) Decidir da dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

i) Formular a proposta para efeitos do início do procedimento administrativo de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime excecional, previsto no artigo 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

j) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização de processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013 de 29/07, n.º 08/2015 de 22/06 e n.º 09/2015 de 29/07, confia neste domínio aos serviços do Ministério da Administração Interna.

3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Diretor Nacional Adjunto António Carlos Pereira Patrício, desde o dia 22 de janeiro de 2016, que se enquadrem nas competências ora delegadas.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo o Diretor Nacional Adjunto António Carlos Pereira Patrício para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.

30 de junho de 2016. - A Diretora Nacional, Luísa Maia Gonçalves. 209712154

JUSTIÇA

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Lei 34/94 - Assembleia da República

    REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto-Lei 85/2000 - Ministério da Administração Interna

    Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros nº 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 34/94, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 44/2006 - Ministério da Administração Interna

    Equipara as instalações da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, a centro de instalação temporária de estrangeiros e apátridas, estabelecendo como aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de Maio, e dos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2004, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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