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Despacho 8954/2016, de 13 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8954/2016

Considerando a necessidade de aquisição de marine gasoil e gasóleo colorido, NPD 3016014433, destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que por despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, de 2 de junho de 2016, foi exonerado o Contraalmirante da classe de Administração Naval António Inácio Gonçalves Covita, do procedimento; cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.

Neste contexto:

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente

c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 915.150,42 € (novecentos e quinze mil cento e cinquenta euros e quarenta e dois cêntimos).

2 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

06-07-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209713256

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Polícia de Segurança Pública Direção Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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