Considerando a necessidade de aquisição de marine gasoil e gasóleo colorido, NPD 3016014433, destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que por despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, de 2 de junho de 2016, foi exonerado o Contraalmirante da classe de Administração Naval António Inácio Gonçalves Covita, do procedimento; cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.
Neste contexto:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 915.150,42 € (novecentos e quinze mil cento e cinquenta euros e quarenta e dois cêntimos).
2 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
06-07-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
209713256
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