Portaria 18715
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 18066, de 16 de Novembro de 1960, e as alterações que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação;
Atendendo à vantagem de na mesma lotação ser indicada a distribuição do pessoal pelos principais órgãos do Comando:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:
(ver documento original)
Notas
1) Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.
2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante da Defesa Marítima da Guiné poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.