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Portaria 18066, de 16 de Novembro

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Sumário

Fixa a lotação normal para o Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Texto do documento

Portaria 18066

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1 Primeiro-tenente ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Sargentos e praças

Primeiro-sargento artilheiro ... 1 Marinheiros artilheiros ... 7 Primeiro-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 12 Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabo radiotelegrafista ... 1 Marinheiros radiotelegrafistas ... 8 Marinheiros electricistas ... 2 Primeiros-sargentos de manobra ... 3 Cabos de manobra ... 2 Segundo-sargento enfermeiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Cabo escriturário ... 1 Cabo monitor ... 1 (nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província ultramarina da Guiné. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/16/plain-268381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-07 - Portaria 18715 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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