Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1 Primeiro-tenente ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1Sargentos e praças
Primeiro-sargento artilheiro ... 1 Marinheiros artilheiros ... 7 Primeiro-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 12 Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabo radiotelegrafista ... 1 Marinheiros radiotelegrafistas ... 8 Marinheiros electricistas ... 2 Primeiros-sargentos de manobra ... 3 Cabos de manobra ... 2 Segundo-sargento enfermeiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Cabo escriturário ... 1 Cabo monitor ... 1 (nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
Nota
Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província ultramarina da Guiné. - Vasco Lopes Alves.