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d) f) d) d) d) a) d) d) a) d) d) f) d) d) d) e) d) d) d) a) a) d) * Candidato com o n.º de ordem 4-E-44450. ** Candidato com o n.º de ordem 2-E-55012. *** Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. **** Candidato com o n.º de ordem 4-E-58099. ***** Candidato com o n.º de ordem 3-E-76443. ****** Candidato com o n.º de ordem 4-E-76083. ******* Candidato com o n.º de ordem 4-E-69760. ******** Candidato que desistiu.
Critérios de desempate:
a) Maior grau académico;
b) Melhor nota final do Curso de acesso ao título de Enfermeiro;
c) Mais tempo de exercício profissional em Cuidados de Saúde Primários;
d) Mais tempo de exercício profissional;
e) Maior idade.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de novembro, da decisão de homologação cabe recurso hierárquico, a interpor para S. Ex.ª o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, o qual deverá ser remetido por carta registada, com aviso de receção, endereçada ao Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., sito na Rua de Santa Catarina n.º 1288, 4000-447 Porto.
Foi, ainda, determinado pelo Conselho Diretivo proceder à identificação dos postos de trabalho a ocupar, caducando estes com o seu preenchimento, de harmonia com o previsto nos pontos 2 e 7 do aviso de abertura do procedimento e que a seguir se publicitam:
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . .
Divisão para a Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências - DICAD 29 de junho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
209700588