Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 729/2016, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Por ter saído com inexatidão o ponto 7 constante do Aviso n.º 7417/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016, procede-se à sua retificação

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 729/2016

Por ter saído com inexatidão o ponto 7 constante do Aviso 7417/2016, publicado no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 14 de junho de 2016, procede-se à sua retificação, na medida em que:

Onde se lê:

«

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Requisitos Gerais:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - Habilitações Literárias:

Licenciatura, com preferência nas Áreas da Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Experiência comprovada em funções enunciadas no ponto 4 do presente Aviso. no ponto 4 do presente Aviso.

7.2.3 - Desempenho atual e comprovado de atividades enunciadas

7.2.4 - Conhecimentos e experiência comprovada:

Referência 1:

a) Na área da contratação pública;

b) Conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de Word);

c) Legislação existente na área da contratação pública;

d) Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Excel e

e) Utilização da ferramenta de Gestão Documental smartDocs.

Referência 2:

a) Utilização das ferramentas de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);

b) Acompanhamento e controlo da execução orçamental, com a utilização das plataformas online da DireçãoGeral do Orçamento;

c) Elaboração de processos e registo informático de alterações

d) Elaboração da prestação de contas;

e) Experiência de contabilização no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade Pública e do Oficial de Contas para a Educação (POC-E). orçamentais;

7.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

7.4 - Não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que se encontrem em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

»

. deve ler-se:

«

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Requisitos Gerais:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - Habilitações Literárias:

Licenciatura, com preferência nas Áreas da Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Experiência comprovada em funções enunciadas no ponto

4 do presente Aviso. no ponto 4 do presente Aviso.

7.2.3 - Desempenho atual e comprovado de atividades enunciadas

7.2.4 - Conhecimentos e experiência comprovada:

Referência 1:

a) Na área da contratação pública;

b) Conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

c) Legislação existente na área da contratação pública;

d) Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Excel e Word);

e) Utilização da ferramenta de Gestão Documental smartDocs.

Referência 2:

a) Utilização das ferramentas de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);

b) Acompanhamento e controlo da execução orçamental, com a utilização das plataformas online da DireçãoGeral do Orçamento;

c) Elaboração de processos e registo informático de alterações

d) Elaboração da prestação de contas;

e) Experiência de contabilização no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade Pública e do Oficial de Contas para a Educação (POC-E). orçamentais;

7.3 - Não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que se encontrem em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

»

Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele Aviso e ora retificados, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.

28 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José

Manuel de Matos Passos.

209694246

EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda