Declaração de retificação n.º 729/2016
Por ter saído com inexatidão o ponto 7 constante do Aviso 7417/2016, publicado no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 14 de junho de 2016, procede-se à sua retificação, na medida em que:
Onde se lê:
7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Requisitos Gerais:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.2 - Requisitos específicos:
7.2.1 - Habilitações Literárias:
Licenciatura, com preferência nas Áreas da Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2.2 - Experiência comprovada em funções enunciadas no ponto 4 do presente Aviso. no ponto 4 do presente Aviso.
7.2.3 - Desempenho atual e comprovado de atividades enunciadas
7.2.4 - Conhecimentos e experiência comprovada:
Referência 1:
a) Na área da contratação pública;
b) Conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de Word);
c) Legislação existente na área da contratação pública;
d) Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Excel e
e) Utilização da ferramenta de Gestão Documental smartDocs.
Referência 2:
a) Utilização das ferramentas de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);
b) Acompanhamento e controlo da execução orçamental, com a utilização das plataformas online da DireçãoGeral do Orçamento;
c) Elaboração de processos e registo informático de alterações
d) Elaboração da prestação de contas;
e) Experiência de contabilização no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade Pública e do Oficial de Contas para a Educação (POC-E). orçamentais;
7.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.
7.4 - Não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que se encontrem em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
». deve ler-se:
7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Requisitos Gerais:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.2 - Requisitos específicos:
7.2.1 - Habilitações Literárias:
Licenciatura, com preferência nas Áreas da Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2.2 - Experiência comprovada em funções enunciadas no ponto
4 do presente Aviso. no ponto 4 do presente Aviso.
7.2.3 - Desempenho atual e comprovado de atividades enunciadas
7.2.4 - Conhecimentos e experiência comprovada:
Referência 1:
a) Na área da contratação pública;
b) Conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
c) Legislação existente na área da contratação pública;
d) Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Excel e Word);
e) Utilização da ferramenta de Gestão Documental smartDocs.
Referência 2:
a) Utilização das ferramentas de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);
b) Acompanhamento e controlo da execução orçamental, com a utilização das plataformas online da DireçãoGeral do Orçamento;
c) Elaboração de processos e registo informático de alterações
d) Elaboração da prestação de contas;
e) Experiência de contabilização no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade Pública e do Oficial de Contas para a Educação (POC-E). orçamentais;
7.3 - Não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que se encontrem em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
»Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele Aviso e ora retificados, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.
28 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José
Manuel de Matos Passos.
209694246
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto