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Aviso 7417/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação

Texto do documento

Aviso 7417/2016

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE). 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despachos do Presidente e do Vogal do Conselho Diretivo do IGeFE, de 14 de abril e 25 de maio, de 2016, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do IGeFE.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualidade dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) (Processos 35216, 35217 e 36473).

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso, que envolvem o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade funcional 3, tal como descritas no anexo à LTFP, serão ocupados 5 (cinco), dos quais 2 (dois) no Núcleo de Contratação Pública e 3 (três), nas áreas administrativas e financeiras.

Referência 1:

No Núcleo de Contratação Pública, cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas em conformidade com o artigo 8.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto, os postos de trabalho caraterizam-se pelo desempenho das seguintes tarefas:

a) Promoção da centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos públicos, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

b) Promoção da centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

c) Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do Ministério e a Entidade de Serviços Partilhados da administração Pública, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas;

d) Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos termos definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

e) Prover suporte técnico da Unidade Ministerial de Compras no desenvolvimento da sua atividade, suportando a mesma com as competências próprias das respetivas áreas de formação académica e com responsabilidade pela atualização permanente da informação técnica e da legislação com interesse para a área de atividade;

f) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas, em articulação com as entidades compradoras;

g) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efetiva.

Referência 2:

Nas Áreas Administrativas e Financeiras cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas em conformidade com os artigos 5.º e 8.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto, os postos de trabalho caraterizam-se pelo desempenho das seguintes tarefas:

a) Preparar indicadores para a elaboração do projeto de orçamento por atividades;

b) Assegurar e monitorizar a gestão orçamental, elaborar os respetivos relatórios de execução e efetuar a prestação de contas;

c) Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;

d) Assegurar a gestão do aprovisionamento, a gestão e conservação do património, das instalações e equipamentos, mantendo atualizado o inventário;

e) Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento pelas entidades executoras e monitorizar a respetiva execução;

f) Monitorizar e coordenar a implementação do Plano Oficial de Contas para a Educação (POC-E), nos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC.

5 - Local de Trabalho - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. - Av. 24 de julho n.º 134, 1399-029 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da remissão operada pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Requisitos Gerais:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - Habilitações Literárias:

Licenciatura, com preferência nas Áreas da Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Experiência comprovada em funções enunciadas no ponto 4 do presente Aviso. no ponto 4 do presente Aviso.

7.2.3 - Desempenho atual e comprovado de atividades enunciadas

7.2.4 - Conhecimentos e experiência comprovada:

Referência 1:

a) Na área da contratação pública;

b) Conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de con-c) Legislação existente na área da contratação pública;

d) Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Excel e Word);

e) Utilização da ferramenta de Gestão Documental smartDocs. tratação pública;

Referência 2:

a) Utilização das ferramentas de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);

b) Acompanhamento e controlo da execução orçamental, com a utilização das plataformas online da DireçãoGeral do Orçamento;

c) Elaboração de processos e registo informático de alterações or-d) Elaboração da prestação de contas;

e) Experiência de contabilização no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade Pública e do Oficial de Contas para a Educação (POC-E). çamentais;

7.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

7.4 - Não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que se encontrem em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IGeFE, I. P., devendo os candidatos identificar no formulário a Referência do posto de trabalho pretendido.

8.2 - O formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue, durante o prazo de candidatura, pessoalmente, entre as 14 horas e as 17 horas (dias úteis), nas instalações do IGeFE ou enviado por correio para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, através de carta registada com aviso de receção, não sendo aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste o serviço onde exerce funções, a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição e o nível remuneratório que detém, bem como a antiguidade na carreira e na administração pública, a descrição detalhada das atividades que executa e o comprovativo referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, com referência aos valores quantitativos e qualitativos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, será motivo de exclusão.

8.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do ponto 8.3 do presente Aviso, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se deva a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

8.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, a que se referem as alíneas d) e f) do ponto 8.3 do presente Aviso, pode determinar a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 %, será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - A Prova de Conhecimentos, com o objetivo de avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Referência 1:

Orgânica da Educação Orgânica, Missão, Visão e Atribuições do IGeFE,I. P. Contratação Pública Referência 2:

Orgânica da Educação Orgânica, Missão, Visão e Atribuições do IGeFE, I. P. Enquadramento Orçamental Contabilidade Pública Gestão Orçamental Gestão de Recursos Financeiros

9.4 - No caso dos candidatos serem titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, o método de seleção a utilizar, desde que não façam recurso da faculdade que lhes é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, será a Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, sendo considerados os seguintes fatores:

a) Habilitações Académicas (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

d) Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

9.5 - A todos os candidatos será ainda aplicado, como método de seleção facultativo, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %. Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 12, 8 ou 4 valores.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

9.8 - Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção definido:

Classificação Final (CF) = 70 % (AC) + 30 % (EPS) Classificação Final (CF) = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Motivos de exclusão:

Os motivos de exclusão do presente procedimento concursal, são, designadamente, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

13 - Notificação dos candidatos:

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do IGeFE.

13.2 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método facultativo, através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IGeFE e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do IGeFE, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do Júri do concurso:

Presidente:

Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, Diretora de 1.º Vogal efetivo:

Ana Maria Velho Folgado Gaspar, Diretora de Departamento, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo:

Maria Clara Petra Viana de Campos Mendes - DiDepartamento retora de Departamento de Núcleo nadora de Núcleo 1.º Vogal suplente:

Cristina Maria Gueifão Ferreira, Coordenadora 2.º Vogal suplente:

Fernanda Maria Esteves Lopes Correia, Coorde-17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IGeFE e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José

Manuel de Matos Passos.

209636541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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