Considerando que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, e no ponto 3.º da Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, em situações devidamente fundamentadas podem ser designados adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, com o artigo 6.º do RIA, determino o seguinte:
1 - É renovada a comissão de serviço para exercer as funções de adjunta da coordenação do ensino português no estrangeiro na estrutura de coordenação em França, a Licenciada Magda Andrea Gonçalves Borges, por um período de três anos, atento os objetivos e as metas fixadas para a estrutura de coordenação, tendo como referência as orientações estratégicas do Camões, I. P. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2016.
30 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E JUSTIÇA